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Da Redação
Publicado em 16 de fevereiro de 2023 às 12:11
- Atualizado há 2 anos
O ministro Kássio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 15 dias para o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) se manifestar sobre queixa-crime apresentada pela cantora Daniela Mercury contra ele. A decisão é da última segunda-feira, 13, e foi publicada nesta quarta-feira (15).
Na ação, protocolada em julho do ano passado, Daniela acusa o deputado de difamação por ter publicado, no Twitter, um vídeo da cantora supostamente chamando Jesus de gay. Na publicação, de abril de 2022, Eduardo afirma que a cantora estaria sofrendo "efeitos colaterais da abstinência da Lei Rouanet". Daniela sustenta que o vídeo foi editado e que ela fazia referência, na verdade, ao cantor Renato Russo. Nunes Marques ainda assinalou, na decisão, que se forem apresentados novos documentos com a resposta, Daniela será intimada a se manifestar em até cinco dias.
Processo No processo, a artista pede que o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pague uma indenização por ter compartilhado em abril do ano passado uma montagem em vídeo que insinua que a baiana falou que Jesus Cristo era "gay, muito gay, muito bicha, muito viado".
"Fake News é crime. Aos criminosos, a lei", disse Daniela, em abril desse ano, ao anunciar a intenção de ir à Justiça contra o parlamentar.
A fala foi retirada de um protesto que Daniela fez em 2018 no Festival de Inverno de Garanhuns - só que a cantora se referia ao cantor Renato Russo, antes de cantar "Tempo Perdido", da Legião Urbana. O protesto era por conta da retirada da peça "O evangelho segundo Jesus, Rainha do Céu", da programação.
Ao compartilhar o vídeo, Eduardo Bolsonaro afirmou que a fala da cantora era causada por "abstinência" da Lei Rouanet. Depois, ele apagou a publicação em que escreveu: "Cuidado! Cenas fortes. Efeitos colaterais da abstinência de Lei Rouanet. A que ponto a pessoa contaminada chega. Deus, tenha misericórdia deles, eles não sabem o que falam".