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Estadão
Publicado em 8 de abril de 2024 às 21:45
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta segunda-feira, 8, mais 14 réus pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes foram vandalizadas em Brasília (DF). Até o momento, as acusações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) resultaram em 173 condenações.>
As condenações imputam aos alvos os crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. As penas foram fixadas em 14 anos de prisão para 9 pessoas, em 17 anos para quatro e em 13 anos e seis meses para um indígena que, por regras do Estatuto do Índio, quando condenados em ação penal, podem ter a pena reduzida em um sexto.>
O julgamento foi realizado na sessão virtual concluída na última quarta-feira, 3. A maioria do Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, no sentido de que, ao pedir intervenção militar, o grupo do qual eles faziam parte tinha intenção de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022. Para Moraes, o crime é de autoria coletiva em que, a partir de uma ação conjunta, todos contribuíram para o resultado>
Já as defesas argumentaram que as condutas dos réus não foram individualizadas, que os atos não teriam eficácia para concretizar o crime de golpe de Estado, que eles pretendiam participar de um ato pacífico e que não teria havido o contexto de crimes de autoria coletiva.>
Moraes constatou que, entre as provas apresentadas pela PGR, algumas são explícitas, e produzidas pelos próprios envolvidos, como mensagens, fotos e vídeo publicados nas redes sociais. Além de também ter registros internos de câmeras do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF, provas com base em vestígios de DNA encontrados nesses locais e, ainda, depoimentos de testemunhas>
No total, a PGR formulou 1.390 denúncias e busca acordos com mais de mil denunciados, por meio dos quais haveria a confissão dos crimes para que o caso não fosse a julgamento.>
Além das prisões, a condenação também abrange o pagamento de indenização, a título de danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 30 milhões. Segundo STF, esse valor será quitado de forma solidária por todos os condenados, independentemente do tamanho da pena.>