Acesse sua conta

Ainda não é assinante?
Ao continuar, você concorda com a nossa Política de Privacidade
ou
Entre com o Google

Alterar senha

Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.

Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

Já tem uma conta? Entre

Alterar senha

Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.

Dados não encontrados!

Você ainda não é nosso assinante!

Mas é facil resolver isso, clique abaixo e veja como fazer parte da comunidade Correio *

ASSINE

STF autoriza abertura de encomenda postada nos Correios se houver indícios de prática de crime

Edson Fachin observou que há grande circulação de drogas por meio de correspondências no País

  • Foto do(a) author(a) Estadão
  • Estadão

Publicado em 1 de dezembro de 2023 às 11:38

Correios
Correios Crédito: Fernando Frazão/Agência Brasil

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira, 30, que caso haja indícios fundamentados de prática de atividade ilícita em encomendas postadas nos Correios, a abertura das embalagens é permitida para os funcionários da estatal. Nesta situação, será necessário que o servidor formalize a atitude a fim de permitir controle administrativo e judicial posterior. Além disso, no caso de envios a estabelecimentos prisionais, também é lícita prova obtida por meio da abertura de correspondências.

Para o relator da ação, ministro Edson Fachin, os esclarecimentos propostos aos funcionários servem para aprimorar o resultado do julgamento. Em sua fala, ele observou que há grande circulação de drogas por meio de correspondências no País, e citou o exemplo do Centro de Triagem dos Correios em São José dos Pinhais, no Paraná, que apreendeu 2.164 encomendas com entorpecentes nos anos de 2019 e 2020.

Já o ministro Alexandre de Moraes destacou, durante seu parecer, que foram apreendidas mais de 3 mil encomendas internacionais com drogas ilícitas somente no ano de 2019. Ele salientou também que neste mesmo período houve um aumento de mais de 60% em apreensões de armas, peças de armamentos e munições nas correspondências.

A decisão do STF foi proferida após a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentar embargos de declaração para esclarecer decisão que definiu como ilícita a prova obtida, sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo. Nos embargos, a PGR pediu que o STF explicitasse a diferença entre a remessa de encomendas (cuja abertura passa a ser lícita no caso de indícios de crime) e de correspondências (essas que não podem ser abertas, a não ser na hipótese citada do envio a estabelecimento prisional). A Corte deu razão ao pedido para fazer essa distinção.