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Socorro a aéreas não terá dinheiro do Tesouro, diz Haddad

Para o ministro, preço do querosene não justifica alta das passagens

  • Foto do(a) author(a) Agência Brasil
  • Agência Brasil

Publicado em 5 de fevereiro de 2024 às 14:13

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, durante encontro da FGV e IBRE
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, durante encontro da FGV e IBRE Crédito: Cris Vicente/ MF

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou nesta segunda-feira (5) que um eventual fundo para ajudar a financiar empresas aéreas em dificuldades não contará com dinheiro do Tesouro Nacional. A declaração foi após encontro com economistas na sede do Instituto Brasileiro de Economia (IBRE) da Fundação Getulio Vargas, no Rio de Janeiro.

“Nós estamos fazendo um levantamento da situação. Nós vamos entender melhor o que está acontecendo e não existe socorro com dinheiro do Tesouro. Isso não está nos nossos planos. O que está eventualmente na mesa é viabilizar uma reestruturação do setor, mas que não envolva despesa primária”, afirmou.

“O preço do querosene caiu durante o nosso governo [2023], não pode ser justificativa para aumento de passagem aérea.”

No último dia 25, a companhia aérea Gol, uma das três principais do país, entrou com pedido de recuperação judicial nos Estados Unidos. De acordo com um comunicado, a empresa fechou 2023 com dívida de mais de R$ 20 bilhões.

Isenção

Questionado sobre a pressão de varejistas para que o governo recue da isenção para compras internacionais de até US$ 50 – cerca de R$ 250 – o ministro disse que o assunto está sendo discutido em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal e pelo Congresso.

“Nós vamos discutir, Executivo, Legislativo e Judiciário, qual é a melhor solução para isso”, afirmou.

No entanto, Haddad destacou o funcionamento do programa Remessa Conforme. “Caiu muito a questão do contrabando que envolvia até a remessa de droga para o Brasil. Isso acabou”, aponta.

O Remessa Conforme oferece a isenção até US$ 50 para empresas de comércio eletrônico que se comprometam a fornecer informações sobre origem, destinação e conteúdo das remessas. Com os dados, a Receita Federal tem à disposição, de forma antecipada, as informações necessárias para a aplicação do gerenciamento de risco das remessas internacionais, tendo mais tempo para definir as mercadorias escolhidas para fiscalização.