Cadastre-se e receba grátis as principais notícias do Correio.
Perla Ribeiro
Publicado em 26 de fevereiro de 2025 às 07:49
A Shopee recebeu uma multa de R$ 762.309,01 por não devolver o valor integral pago por consumidores que realizaram compras na plataforma, se arrependeram e devolveram dentro do prazo legal permitido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A multa foi aplicada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Nos casos de contratação fora do estabelecimento comercial, como compras pela internet, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 49, garante ao consumidor um prazo de sete dias corridos para desistir da compra, com direito à restituição imediata e integral dos valores pagos, sem necessidade de justificativa. >
A investigação conduzida pela 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte revelou que a Shopee retém os impostos incidentes sobre importação, mesmo quando o consumidor solicita o reembolso dentro do prazo legal, violando o artigo 49 do CDC. Essa prática foi confirmada tanto por meio de fiscalização eletrônica quanto pela própria política da empresa divulgada em seu site. Ou seja, a Shoppe estava impedindo os consumidores de exercerem o direito de arrependimento em compras internacionais realizadas na plataforma.>
Na ação, o MPMG enfatizou que eventuais dificuldades na devolução de tributos devem ser resolvidas entre o fornecedor e os órgãos fiscais competentes, sem transferir essa responsabilidade ao consumidor, que é a parte mais vulnerável na relação de consumo. Em sua defesa, a empresa alegou que informa previamente os consumidores sobre a retenção dos impostos em casos de devolução de produtos adquiridos em transações internacionais. >
Além disso, argumentou que a legislação tributária brasileira não prevê mecanismos de devolução de tributos pagos na importação. No entanto, o MP-MG explicou que essa justificativa não exime a Shopee da obrigação legal de restituir integralmente os valores pagos pelo consumidor. O MP informou ainda que, diante da constatação das práticas infrativas e da recusa da Shopee em firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e Transação Administrativa (TA), o Procon-MPMG aplicou a multa à empresa. "Essa penalidade reforça o compromisso do Ministério Público de Minas Gerais na proteção dos direitos do consumidor, garantindo que plataformas de comércio eletrônico cumpram integralmente a legislação vigente".>