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Agência Brasil
Publicado em 28 de abril de 2024 às 10:20
Com o objetivo de evitar aumento de preços após a reforma tributária, serviços privados de educação e de saúde terão o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) reduzido em 60%. Atividades com cadeia produtiva curta, como serviços culturais, audiovisuais, jornalísticos e de eventos, também terão imposto reduzido na mesma intensidade, para não serem punidos com um aumento excessivo da carga tributária com o fim da cumulatividade (cobrança em cascata).>
As reduções constam do projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo, enviado ao Congresso na última quarta-feira (24). Embora a emenda constitucional promulgada no fim do ano passado estabelecesse os serviços gerais que teriam alíquota reduzida, a proposta do governo detalhou as atividades.>
Durante as discussões da reforma tributária, o governo e o Congresso concordaram que, por prestarem diretamente serviços aos consumidores e serem intensivos em mão de obra, o setor seria punido com a cobrança da alíquota cheia, que ficará em média em 26,5%. Isso resultaria em repasse elevado de preços aos consumidores.>
Um dos pilares da reforma tributária é o fim da cumulatividade, por meio da qual a empresa terá o abatimento dos tributos pagos sobre os insumos, o que evita a tributação múltipla de um mesmo bem ao longo da cadeia produtiva. Esse sistema, criado na França na década de 1960 e parcialmente em vigor no Brasil desde o fim da mesma década, beneficia a indústria, com cadeia produtiva longa, mas prejudica os serviços, com cadeia produtiva curta.>
No caso da prestação direta de serviços ao consumidor, que estão na ponta final da cadeia, o problema se agrava porque o abatimento de créditos tributários quase não ocorre. Dessa forma, a alíquota cheia de 26,5% será reduzida para 10,6%, reduzindo o impacto sobre o consumidor.>
A proposta do governo agora será discutida no Congresso nos próximos meses, com previsão de votação na Câmara até julho e até o fim do ano no Senado. Durante a tramitação, os parlamentares poderão incluir ou retirar serviços com redução de alíquotas.>
Confira os serviços de saúde e educação com alíquota reduzida:>
• ensino infantil, inclusive creche e pré-escola;>
• ensino fundamental;>
• ensino médio;>
• ensino técnico de nível médio;>
• ensino para jovens e adultos destinado àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria;>
• ensino superior, compreendendo os cursos e programas de graduação, pós-graduação, de extensão e cursos sequenciais;>
• ensino de sistemas linguísticos de natureza visual-motora e de escrita tátil;>
• ensino de línguas nativas de povos originários;>
• educação especial destinada a portadores de deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de modo isolado ou agregado a qualquer das etapas de educação;>
• serviços cirúrgicos;>
• serviços ginecológicos e obstétricos;>
• serviços psiquiátricos;>
• serviços prestados em unidades de terapia intensiva;>
• serviços de atendimento de urgência;>
• serviços hospitalares não classificados em subposições anteriores;>
• serviços de clínica médica;>
• serviços médicos especializados;>
• serviços odontológicos;>
• serviços de enfermagem;>
• serviços de fisioterapia;>
• serviços laboratoriais;>
• serviços de diagnóstico por imagem;>
• serviços de bancos de material biológico humano;>
• serviços de ambulância;>
• serviços de assistência ao parto e pós-parto;>
• serviços de psicologia;>
• serviços de vigilância sanitária;>
• serviços de epidemiologia;>
• serviços de vacinação;>
• serviços de fonoaudiologia;>
• serviços de nutrição;>
• serviços de optometria;>
• serviços de instrumentação cirúrgica;>
• serviços de biomedicina;>
• serviços farmacêuticos;>
• serviços de cuidado e assistência a idosos e pessoas com deficiência em unidades de acolhimento.>
Confira os serviços de produções nacionais, artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas a audiovisuais com alíquota reduzida:>
• serviços de produção de programas de televisão, videoteipes e filmes;>
• serviços de produção de programas de rádio;>
• serviços de agências de notícias para jornais e periódicos;>
• serviços de agências de notícias para mídia audiovisual;>
• serviços de produção audiovisual, de apoio e relacionados não classificados em subposições anteriores;>
• serviços de organização e promoção de atuações artísticas ao vivo;>
• serviços de produção e apresentação de atuações artísticas ao vivo;>
• serviços de atuação artística;>
• serviços de autores, compositores, escultores, pintores e outros artistas, exceto os de atuação artística;>
• serviços de museus;>
• serviços de assistência e organização de convenções, feiras de negócios, exposições e outros eventos;>
• licenciamento de direitos de obras literárias;>
• licenciamento de direitos de autor de obras cinematográficas;>
• licenciamento de direitos de autor de obras jornalísticas;>
• licenciamento de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes em obras audiovisuais;>
• licenciamento de direitos conexos de produtores de obras audiovisuais;>
• licenciamento de direitos de obras audiovisuais destinadas à televisão;>
• licenciamento de direitos de obras musicais e fonogramas;>
• cessão temporária de direitos de obras literárias;>
• cessão temporária de direitos de autor de obras cinematográficas;>
• cessão temporária de direitos de autor de obras jornalísticas;>
• cessão temporária de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes em obras audiovisuais;>
• cessão temporária de direitos conexos de produtores de obras audiovisuais;>
• cessão temporária de direitos de obras audiovisuais destinadas à televisão;>
• cessão temporária de direitos de obras musicais e fonogramas.>