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Senado aprova projeto que renova cotas raciais em concursos públicos

A lei que prevê as cotas foi sancionada em 2014, com validade por uma década

  • Foto do(a) author(a) Agência Brasil
  • Agência Brasil

Publicado em 23 de maio de 2024 às 07:23

concurso
Concurso Público para o Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar.Foto Adenilson Nunes/SecomLocal Av. Prof. Pinto de Aguiar, Pituaçu Crédito: Agência Brasil

O Senado aprovou nesta quarta-feira (22) a reserva de vagas em concursos públicos para pretos, pardos, indígenas e quilombolas pelos próximos dez anos. O projeto de lei segue para votação na Câmara dos Deputados. 

A votação foi acompanhada pela ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco. 

A lei que prevê as cotas foi sancionada em 2014, com validade por uma década. O novo projeto precisa ser aprovado pelas duas Casas legislativas até o dia 9 de junho deste ano ou a reserva de vagas deixará de existir. 

A votação ocorre às vésperas da realização do Concurso Nacional Unificado (CNU), que foi adiado em razão das enchentes no Rio Grande do Sul e ainda não tem nova data de realização. 

O que diz o projeto

Conforme o texto aprovado, concursos públicos e processo seletivos de órgãos públicos devem aumentar dos atuais 20% para 30% as cotas raciais. A reserva vigora também para vagas que surgirem durante a validade do concurso. 

Atualmente, as cotas raciais para concursos alcançam apenas a população negra (pretos e pardos). Foram incluídos indígenas e quilombolas. 

Os inscritos podem disputar, simultaneamente, as vagas reservadas e as da ampla concorrência. Se o candidato for aprovado pela ampla concorrência, não irá constar na classificação das vagas de reserva. 

O projeto prevê regras e critérios para a confirmação da autodeclaração dos candidatos, como padronização para todo o país, devem ser levadas em conta características regionais, garantia de recurso e decisão unânime para que o colegiado responsável pela confirmação conclua por atribuição identitária diferente da declaração do candidato.

Se a autodeclaração do candidato for rejeitada, ele poderá concorrer para as vagas da ampla concorrência, exceto nos casos de suspeita de fraude ou má-fé. Nesses, será excluído da seleção ou terá a admissão cancelada, em caso de nomeação. 

Pelo texto, a política deverá passar por nova revisão após o prazo de dez anos. 

*Com informações da Agência Senado