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Saiba quais são as novas regras de emissão de notas fiscais para os MEIs

Diretrizes entraram em vigor nesta terça (1º)

  • Foto do(a) author(a) Elaine Sanoli
  • Foto do(a) author(a) Agência Brasil
  • Elaine Sanoli

  • Agência Brasil

Publicado em 1 de abril de 2025 às 16:39

Microempreendedor Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A partir desta terça-feira (1º) os Microempreendedores Individuais (MEIs) passam a trabalhar com novas regras para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), para compra e venda de produtos. A mudança é válida para a atualização na tabela de Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), destinado a identificar o tipo de transação (venda, devolução ou remessa) e seu impacto na tributação.

De acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), os microempresários vão precisar inserir o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4), que poderá ter a validação realizada na base da Secretaria da Fazenda do estado.

Códigos

Para as operações internas e interestaduais, são usados os códigos 1.202, 1.904, 2.202, 2.904, 5.102, 5.202, 5.904, 6.102, 6.202 e 6.904. O Sebrae recomenda que, no caso de CFPOs com operações diferentes das disponibilizadas pela Receita Federal, seja feita uma consulta junto à Secretária da Fazenda estadual onde o empreendedor está inscrito.

“Outra mudança é que o MEI, ao realizar venda interestadual a não contribuinte, não precisa se preocupar com o preenchimento de informações referentes ao Diferencial de Alíquotas, pois tal informação é irrelevante por ocasião da utilização do CRT 4”, detalhou o Sebrae.

As novas regras para o MEI em 2025 incluem também mudanças no teto de faturamento, na contribuição mensal e na emissão de notas fiscais.

Os serviços podem ser acessados por meio do Portal do Empreendedor do Governo Federal.