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Saiba o que acontece com quem já comprou passagens para voos da Voepass

Anac revela alternativas para passageiros atingidos pelo cancelamento da operação da empresa

  • Foto do(a) author(a) Monique Lobo
  • Monique Lobo

Publicado em 11 de março de 2025 às 11:12

Voepass anuncia fim do voo Salvador/Feira de Santana
Voepass teve operação suspensa nesta terça-feira (11) pela Anac Crédito: Gabriel Moura

Com a suspensão de todos os voos da companhia aérea Voepass, nesta terça-feira (11), pela A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), devido a irregularidades nos padrões de segurança exigidos, como fica a situação de quem já comprou passagens com a empresa?

De acordo com a Anac, os passageiros que já adquiriram passagens e foram atingidos pelo cancelamento de voos da Voepass, formada pela Passaredo Transportes Aéreos e pela Map Linhas Aéreas, devem ser contatados pelas empresas que venderam as passagens aéreas.

O órgão explica que a empresa que vendeu a passagem tem a responsabilidade de entrar em contato com o passageiro para informar sobre a situação do voo e oferecer as alternativas previstas.

As passagens dos voos operados pela Voepass eram comercializadas de 3 formas: diretamente pela Voepass; pela Latam, em razão de acordo comercial entre as duas empresas; e por agências de viagens. Com isso, o dever de informar o passageiro sobre alterações e cancelamentos de voo será da empresa responsável pela comercialização do bilhete.

Isso significa que, se a pessoa comprou a passagem com a Voepass, ela que deve prestar o suporte ao passageiro. Se foi com a Latam, por sua vez, é dela a responsabilidade de resolver a questão com o cliente. Já, se comprou com uma agência de viagens, cabe a esta empresa resolver o problema.

Elas podem apresentar as seguintes alternativas:

  • Reembolso integral do valor pago pela passagem; 
  • Reacomodação em outro voo da mesma companhia aérea, se houver.

Aviso com antecedência

A Anac ressalta que esse contato com os passageiros deve ser feito pelas empresas responsáveis pela venda do bilhete com o prazo de pelo menos 72 horas de antecedência em relação ao voo originalmente previsto.

Caso a empresa não cumpra o prazo, o passageiro pode exigir reembolso integral do valor da passagem, reacomodação em outro voo disponível (em empresa aérea que esteja operando) ou a execução do serviço por outra modalidade de transporte (rodoviário, por exemplo).

Se for escolhida a reacomodação em outro voo, ela deve ocorrer em um cuja data e horário sejam mais próximos do voo alterado.

E a depender do tempo de espera, a empresa deverá prestar assistência material ao passageiro nas seguintes modalidades:

  • A partir de 1 hora: direito a comunicação (internet, telefone etc.);
  • A partir de 2 horas: direito a alimentação (voucher, refeição, lanche etc.);
  • A partir de 4 horas: direito a serviço de hospedagem (somente em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta ao local da hospedagem. Se o passageiro estiver no local de seu domicílio, a empresa pode oferecer apenas o transporte para sua residência e de sua casa para o aeroporto.

Se os direitos dos passageiros não forem respeitados, eles podem registrar uma reclamação na plataforma Consumidor.gov.br.