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Carol Neves
Publicado em 13 de março de 2025 às 07:39
A Receita Federal disponibilizou, nesta quinta-feira (13), o programa para a declaração do Imposto de Renda 2025. O período para envio da declaração terá início em 17 de março e se estenderá até 30 de maio. Contribuintes que não cumprirem o prazo estarão sujeitos a multas, que podem variar de R$ 165,74 até 20% do valor do imposto devido. >
A ordem de restituição é determinada pela data de entrega da declaração, com prioridade para grupos específicos, como idosos e pessoas com deficiência. Quem enviar a declaração mais cedo terá preferência no recebimento da restituição. No entanto, erros ou omissões podem fazer com que o contribuinte perca sua posição na fila, sendo realocado para o final do calendário de pagamentos.>
Como baixar o programa>
No computador:>
O programa está disponível no site da Receita Federal para Windows, Multiplataforma (zip) e outros sistemas, como Mac, Linux e Solaris. Para instalar: >
1. Acesse o site da Receita e selecione "Baixar programa". >
2. Após o download, uma janela de introdução será aberta. A Receita recomenda fechar todos os programas em execução antes de prosseguir. Clique em "Avançar". >
3. Escolha a pasta de instalação ou crie uma nova, se preferir. Clique em "Avançar" novamente. >
4. Confirme as configurações e marque a opção para criar um atalho na área de trabalho. Clique em "Avançar" e, em seguida, em "Terminar" para concluir a instalação.>
No celular:>
Neste ano, o aplicativo "Meu Imposto de Renda" foi descontinuado. Para declarar pelo celular, é necessário baixar o aplicativo oficial da Receita Federal. No entanto, essa opção não está disponível para contribuintes com rendimentos tributáveis do exterior, ganhos de capital em moeda estrangeira ou outras situações específicas.>
Quem deve declarar?>
São obrigados a declarar: >
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024; >
- Contribuintes com rendimentos isentos ou não-tributáveis superiores a R$ 200 mil no ano anterior; >
- Quem obteve ganhos de capital acima de R$ 40 mil ou realizou operações em bolsas de valores; >
- Proprietários de bens ou direitos com valor total superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024; >
- Residentes no Brasil que se enquadraram nessa condição até o final de 2024; >
- Quem possui trust no exterior ou atualizou bens imóveis com ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024.>
Declaração pré-preenchida>
A declaração pré-preenchida estará disponível a partir de 1º de abril, 13 dias após o início do prazo. Até lá, apenas informações básicas serão exibidas. Dados como rendimentos e despesas médicas serão liberados em abril. Segundo a Receita, a demora se deve a "dificuldades internas", incluindo greves de servidores.>
Calendário de restituição>
Os pagamentos da restituição começarão em 30 de maio, com lotes subsequentes em 30 de junho, 31 de julho, 20 de agosto e 30 de setembro. A prioridade no recebimento é dada a idosos acima de 80 anos, pessoas com deficiência, professores e quem optar pela declaração pré-preenchida ou receber via PIX.>
Tabela do Imposto de Renda 2025>
A Receita Federal ainda não anunciou mudanças na tabela do Imposto de Renda, mas há expectativa de que a faixa de isenção seja ampliada para R$ 3.036, mantendo o benefício para quem recebe até dois salários mínimos.>