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Publicado em 7 de janeiro de 2025 às 20:41
A partir de agora, todas as tranferências PIX, acima de R$ 5 mil mensais, por pessoa física, será notificada à Receita Federal. Para pessoas jurídicas, o teto é de R$ 15 mil.
De acordo com a nova regra, as operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamentos precisarão prestar conta dos dados dos usuários semestralmente.
"Antes, vigia o limite mensal de R$2 mil para as movimentações de pessoas físicas e de R$6 mil no caso de pessoas jurídicas. Não há, contudo, impedimento de valores inferiores aos limites da norma serem enviados pelas instituições declarantes", esclareceu o governo.
Ainda segundo o governo, não há a cobrança de qualquer tributação sobre o tipo de transferência, apenas a fiscalização dos dados.
Em nota, a Receita Federal afirma que as medidas têm o objetivo de melhorar o controle e a fiscalização das operações financeiras, por meio de uma maior coleta de dados.
“[As medidas] reforçam os compromissos internacionais do Brasil, contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais”, reforçou a nota da Receita Federal.
* Com informações da Agência Brasil