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Quando o banco tem a obrigação de ressarcir uma vítima de golpe?

Especialista explica em quais situações ressarcimento pode ocorrer

  • Foto do(a) author(a) Millena Marques
  • Millena Marques

Publicado em 13 de fevereiro de 2025 às 06:30

Pix
Pix Crédito: Shutterstock

A invasão de aplicativos bancários após roubo ou clonagem de celulares é mais um tipo de golpe digital que foi implementado por criminosos nos últimos anos. Os golpistas geralmente conseguem o acesso às plataformas por causa das falhas segurança dos sistemas operacionais e de aplicativos ou solicitam mensagem no celular da vítima com códigos para acessar o WhatsApp ou aplicativo do banco da pessoa. Mas, afinal, quando o banco tem a obrigação de ressarcir uma vítima de golpe?

De acordo com Delmar Bittencourt, titular do Laboratório de Inteligência Cibernética da Polícia Civil (Ciberlab), as instituições financeiras podem ser responsabilizadas e obrigadas a ressarcir clientes vítimas de golpes em duas situações. “Quando há falhas na segurança dos serviços oferecidos ou quando não fornecem mecanismos adequados de proteção contra fraudes. A responsabilidade do banco é avaliada caso a caso, considerando fatores como negligência na segurança e a conduta do cliente”, explica.

A reportagem solicitou à Polícia Civil o número de golpes digitais registrados na Bahia e em Salvador no ano passado. O órgão, no entanto, informou que contabiliza apenas dados de estelionato virtual. O prazo mínimo para retorno é de cinco dias úteis. Em outubro do ano passado, o DataSenado, instituto de pesquisa vinculado à Secretaria de Transparência do Senado Federal, revelou que 24% dos brasileiros foram vítimas de golpes digitais nos últimos 12 meses. Os dados fazem parte da 21ª edição da Pesquisa Nacional.

A falta de educação digital é o principal desafio para conter esse tipo de crime, de acordo com Delmar Bittencourt. “A disseminação desses golpes é facilitada pelo amplo uso de smartphones e pela falta de conscientização sobre segurança digital entre a população”, diz.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) divulgou, em janeiro deste ano, um alerta para um novo tipo de golpe envolvendo as instituições bancárias: ‘golpe da selfie’. Neste caso, os golpistas entram em contato com a vítima e diz que ela ganhou algum benefício ou brinde. No entanto, para receber tal benefício, o usuário tem que fazer uma selfie.

“O bandido coloca uma fita isolante no celular ou tampa todos os campos para que a pessoa não perceba que está dentro de um ambiente bancário e prestes a para fazer autenticação biométrica para uma operação de crédito”, diz nota da Febraban.

Os criminosos também entram em contato com a vítima e dizem que têm um brinde para entregar ou um presente de aniversário, e insistem para que a pessoa receba o presente pessoalmente. Ao entregar o objeto, eles pedem o pagamento da taxa de entrega, utilizando uma maquininha com o visor danificado, que impossibilita a visualização do valor digitado na tela.

Para evitar estes golpes, a Febraban recomenda que o cliente:

1. Nunca aceite presentes e brindes inesperados, sem saber quem realmente mandou;

2. Não forneça dados pessoais em links enviados pela internet de supostas promoções e tenha muito cuidado ao preencher cadastros na internet;

3. Não aceite realizar pagamentos se o visor da maquininha estiver danificado, impedindo que você veja o valor real que está pagando;

4. Jamais aceite tirar fotos ou selfies para receber brindes ou em qualquer outro pedido de desconhecidos.