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Proibição dos celulares em salas de aula SP: como era, como ficou

Estado será o primeiro a restringir o uso de aparelhos eletrônicos nas salas de aula

  • Foto do(a) author(a) Agência Brasil
  • Agência Brasil

Publicado em 6 de dezembro de 2024 às 20:49

Crianças e adolescentes usando celular
Os aparelhos serão suspensos também no intervalo entre as aulas Crédito: Arquivo/EBC

São Paulo será o primeiro estado a restringir o uso de aparelhos eletrônicos nas salas de aula das escolas públicas e privadas a partir do ano que vem. Atualmente, o uso para fins pedagógicos ainda é permitido. Os aparelhos serão suspensos também no intervalo entre as aulas, recreios e atividades extracurriculares.

O governador Tarcísio de Freitas sancionou o Projeto de Lei 293/2024, da deputada Marina Helou (Rede),aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo. A nova lei substitui e amplia a lei de 2007, proibindo os tipos de dispositivos eletrônicos, com a vedação passando a valer também para tablets, relógios inteligentes e aparelhos similares.

Em 2007, a lei não permitia o uso dos dispositivos, inclusive para atividades pedagógicas, o que foi alterado em 2016, quando foi aprovado um substitutivo à Lei 12.730/2007. Antes, as escolas determinavam como funcionaria a limitação do acesso aos celulares. Agora as unidades de ensino seguirão um protocolo para o armazenamento dos celulares durante o período de permanência dos estudantes.

Como era (Lei 12.730/2007)

  • Proíbe o uso de celulares e dispositivos eletrônicos (tablets, relógios inteligentes e similares) apenas durante o horário das aulas nas escolas privadas e públicas;
  • Pode usar o celular e demais dispositivos nos intervalos das aulas;
  • A lei é válida para educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;
  • Em casos das atividades pedagógicas, o uso dos celulares e dispositivos fica permitido;
  • Professores podem vetar o uso de celulares e demais dispositivos, mas não podem reter os equipamentos.

Como ficou (Lei 18.058/2024)

  • Proíbe o uso de celulares e demais dispositivos eletrônicos durante todo o período das aulas, que é compreendido durante toda a permanência do aluno na escola (intervalos, recreios e atividades extracurriculares);
  • É permitido o uso nos casos de atividades pedagógicas conduzidas pelos próprios professores e em situação de utilização por parte de alunos com alguma deficiência;
  • Aluno deve deixar o dispositivo em um repositório próprio para ser armazenado (não pode deixar na mochila);
  • Professores podem vetar e reter o uso dos celulares e demais dispositivos em sala;
  • O estudante assume a responsabilidade por eventual dano ou extravio;
  • A lei é válida para educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;
  • As secretarias municipais, bem como a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e as escolas da rede privada, deverão estabelecer protocolos para o armazenamento dos dispositivos eletrônicos durante todo o horário escolar;
  • As Secretarias Municipais de Educação, bem como a Secretaria Estadual da Educação de São Paulo e as escolas da rede privada, deverão criar canais acessíveis para a comunicação entre pais, responsáveis e as instituições de ensino.