Prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda encerra nesta sexta (31)

Apresentação fora do prazo, quando obrigatória, gera multa

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Publicado em 29 de maio de 2024 às 16:08

Receita Federal
Receita Federal Crédito: Divulgação

A Receita Federal alerta para o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda 2024, que terminará na próxima sexta-feira (31). A apresentação fora do prazo, quando obrigatória, gera multa de 1% ao mês ou fração de atraso, que é calculada sobre o total do imposto devido, ainda que integralmente pago. A multa mínima é de R$ 165,74, e o valor máximo correspondente a 20% do imposto devido.

No momento em que a multa é gerada, o contribuinte tem 30 dias para pagá-la. Após esse prazo, começam a correr juros de mora (com base na taxa Selic).

Fora isso, o contribuinte que deixa de entregar alguma declaração do Imposto Renda da Pessoa Física (DIRPF) a que está obrigado fica com seu CPF “pendente de regularização”, com todas as consequências para quem necessite do CPF, como, por exemplo: movimentar conta bancária, receber benefícios, emissão de passaporte, conseguir empréstimo, participar de leilão, concursos públicos, dentre outras.

Cabe lembrar que os sistemas da Receita estão dimensionados para receber um volume bem maior de declarações do que o previsto para os últimos dias. Contudo, o contribuinte pode contar com algum imprevisto com a sua conexão ou algum problema ou falha no computador.

E quem deixar para o último dia e tiver imposto a pagar deve atentar, também, para o horário bancário. Quem não conseguir efetuar o pagamento até 31 de maio estará sujeito aos acréscimos já no dia seguinte.

O contribuinte pode buscar alguns dos seus comprovantes na internet no site da Prefeitura – Nota Salvador. E, mesmo não estando de posse de todos os documentos, a Receita recomenda entregar a declaração, evitando o pagamento da multa, e depois providenciar os documentos pendentes e fazer a retificação da declaração.

Declaração pré-preenchida

Para facilitar o preenchimento da sua declaração, o contribuinte pode fazer uso da declaração pré-preenchida. É importante entender que a sua declaração somente será pré-preenchida se as fontes prestaram essas informações. Algumas divergências ou ausências de dados podem ocorrer se as fontes não entregaram a declaração ou precisaram retificá-las por algum motivo.

É importante conferir os dados enviados por outras entidades (terceiros), que também têm que prestar informações à Receita: fonte pagadora (quem paga o salário, por exemplo), outras empresas, instituições financeiras, planos de saúde e outros, para ver se eles estão de acordo com os rendimentos e gastos efetivamente realizados. Isso também vale para o envio da declaração pré-preenchida. Eventuais informações que não tenham sido pré-preenchidas também devem ser informadas na declaração, antes do envio.

É de inteira responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados preenchidos na declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.

A declaração pré-preenchida é um facilitador. Mas seu uso não é necessariamente uma garantia de não cair em malha.

Malha fiscal

Quando o contribuinte envia a sua Declaração de Imposto de Renda, ela é analisada pelos sistemas da Receita Federal. São verificadas as informações que ele declarou e comparadas com informações fornecidas por terceiros. Cair na malha fiscal ("malha fina") não significa que sua declaração esteja errada, mas que talvez o contribuinte tenha que comprovar algumas informações declaradas.

Se for encontrada alguma diferença entre as informações declaradas pelo contribuinte e as informações apresentadas pelas outras entidades, a declaração é separada para uma análise mais profunda. É o que se chama de malha fiscal ou "malha fina" como é popularmente conhecida.

Se o próprio contribuinte constatar um erro de preenchimento da declaração ou deixou de informar alguma coisa, ele pode (e deve) retificar a declaração, corrigindo os erros. Mas isso só é possível, antes de receber a intimação. Por isso, é muito importante acompanhar o extrato da DIRPF após a entrega da declaração à Receita Federal.

Se o contribuinte fez tudo corretamente e tem documentos comprobatórios, poderá apresentá-los, posteriormente. No site da Receita, podem ser consultadas as informações sobre como proceder e o prazo.

O contribuinte não receberá sua restituição enquanto sua declaração estiver em análise na malha.

Como saber se a declaração está na malha?

Para saber se a sua Declaração está em malha, o contribuinte deve acessar o e-CAC e selecionar a opção “Meu Imposto de Renda”. Dessa forma, poderá acessar o seu Extrato do Imposto de Renda e, se for o caso, verificar as "Pendências de Malha", para saber por que motivo a declaração foi retida.

Entre os erros mais comuns que podem resultar na retenção da DIRPF na malha fina, destacam-se os seguintes:

* não declarar rendimentos recebidos de forma pontual no ano-calendário;

* não incluir os rendimentos recebidos pelo dependente;

* não informar todos os rendimentos de aposentadoria, quando titular ou dependente recebem aposentadoria de mais de uma fonte pagadora;

* errar o valor ou o ano de realização da despesa médica declarada;

* informar como despesa médica gastos que não podem ser deduzidos como tal; ou

* informar deduções não admitidas pela legislação no cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física.

No site da Receita Federal, o número de declarações recebidas do IRPF 2024, com dados nacionais, por unidade federada ou município, é publicado e atualizado de hora em hora. Também há segmentação dos dados por forma de tributação, tipo de declaração, meio de entrega e percentual de uso da declaração pré-preenchida.

A expectativa nacional é receber dentro do prazo aproximadamente 43 milhões de declarações, um pouco a mais do que em 2023 (41,1 milhões). Foram recebidas no Brasil até as 15h40 de hoje (29) um total de 36.198.460 declarações de imposto de renda. A expectativa de recebimento dentro do prazo na Bahia, em 2024 é de 1.707.237 declarações. Recebidas na Bahia até as 15h40 de hoje (29) um total de 1.440.953 declarações de imposto de renda.

A expectativa de recebimento na Bahia, dentro do prazo em 2023, era de no mínimo 1.516.108 e no máximo de 1.555.487 declarações de Imposto de Renda. Foram recebidas na Bahia, dentro do prazo em 2023, o total de 1.633.846 declarações de Imposto de Renda.

Uma ressalva importante: desses números informados, o que temos de certo é o número de declarações recebidas, no mais, é só uma expectativa. A Receita, na verdade, não tem como determinar a quantidade das pessoas que realmente são obrigadas a entregar a declaração, porque isso depende do rendimento das pessoas. A Receita faz uma expectativa de entrega com base nos dados do ano anterior. É uma projeção, uma expectativa. Por isso, também não sabemos exatamente quantos faltam declarar.

O plantão telefônico específico para Imposto de Renda só funcionará até as 13h de hoje (29) pelo número (71) 3416-1350. Mas contribuinte pode também tirar dúvida no “Perguntas e Respostas do Imposto de Renda”, no site da Receita. Lá, também há o assistente virtual – Leo, que responde a muitas perguntas sobre o Imposto de Renda.