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Da Redação
Publicado em 29 de maio de 2024 às 16:08
A Receita Federal alerta para o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda 2024, que terminará na próxima sexta-feira (31). A apresentação fora do prazo, quando obrigatória, gera multa de 1% ao mês ou fração de atraso, que é calculada sobre o total do imposto devido, ainda que integralmente pago. A multa mínima é de R$ 165,74, e o valor máximo correspondente a 20% do imposto devido.>
No momento em que a multa é gerada, o contribuinte tem 30 dias para pagá-la. Após esse prazo, começam a correr juros de mora (com base na taxa Selic). >
Fora isso, o contribuinte que deixa de entregar alguma declaração do Imposto Renda da Pessoa Física (DIRPF) a que está obrigado fica com seu CPF “pendente de regularização”, com todas as consequências para quem necessite do CPF, como, por exemplo: movimentar conta bancária, receber benefícios, emissão de passaporte, conseguir empréstimo, participar de leilão, concursos públicos, dentre outras.>
Cabe lembrar que os sistemas da Receita estão dimensionados para receber um volume bem maior de declarações do que o previsto para os últimos dias. Contudo, o contribuinte pode contar com algum imprevisto com a sua conexão ou algum problema ou falha no computador. >
E quem deixar para o último dia e tiver imposto a pagar deve atentar, também, para o horário bancário. Quem não conseguir efetuar o pagamento até 31 de maio estará sujeito aos acréscimos já no dia seguinte.>
O contribuinte pode buscar alguns dos seus comprovantes na internet no site da Prefeitura – Nota Salvador. E, mesmo não estando de posse de todos os documentos, a Receita recomenda entregar a declaração, evitando o pagamento da multa, e depois providenciar os documentos pendentes e fazer a retificação da declaração.>
Para facilitar o preenchimento da sua declaração, o contribuinte pode fazer uso da declaração pré-preenchida. É importante entender que a sua declaração somente será pré-preenchida se as fontes prestaram essas informações. Algumas divergências ou ausências de dados podem ocorrer se as fontes não entregaram a declaração ou precisaram retificá-las por algum motivo. >
É importante conferir os dados enviados por outras entidades (terceiros), que também têm que prestar informações à Receita: fonte pagadora (quem paga o salário, por exemplo), outras empresas, instituições financeiras, planos de saúde e outros, para ver se eles estão de acordo com os rendimentos e gastos efetivamente realizados. Isso também vale para o envio da declaração pré-preenchida. Eventuais informações que não tenham sido pré-preenchidas também devem ser informadas na declaração, antes do envio.>
É de inteira responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados preenchidos na declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.>
A declaração pré-preenchida é um facilitador. Mas seu uso não é necessariamente uma garantia de não cair em malha. >
Quando o contribuinte envia a sua Declaração de Imposto de Renda, ela é analisada pelos sistemas da Receita Federal. São verificadas as informações que ele declarou e comparadas com informações fornecidas por terceiros. Cair na malha fiscal ("malha fina") não significa que sua declaração esteja errada, mas que talvez o contribuinte tenha que comprovar algumas informações declaradas.>
Se for encontrada alguma diferença entre as informações declaradas pelo contribuinte e as informações apresentadas pelas outras entidades, a declaração é separada para uma análise mais profunda. É o que se chama de malha fiscal ou "malha fina" como é popularmente conhecida.>
Se o próprio contribuinte constatar um erro de preenchimento da declaração ou deixou de informar alguma coisa, ele pode (e deve) retificar a declaração, corrigindo os erros. Mas isso só é possível, antes de receber a intimação. Por isso, é muito importante acompanhar o extrato da DIRPF após a entrega da declaração à Receita Federal.>
Se o contribuinte fez tudo corretamente e tem documentos comprobatórios, poderá apresentá-los, posteriormente. No site da Receita, podem ser consultadas as informações sobre como proceder e o prazo.>
O contribuinte não receberá sua restituição enquanto sua declaração estiver em análise na malha.>
Para saber se a sua Declaração está em malha, o contribuinte deve acessar o e-CAC e selecionar a opção “Meu Imposto de Renda”. Dessa forma, poderá acessar o seu Extrato do Imposto de Renda e, se for o caso, verificar as "Pendências de Malha", para saber por que motivo a declaração foi retida.>
Entre os erros mais comuns que podem resultar na retenção da DIRPF na malha fina, destacam-se os seguintes:>
* não declarar rendimentos recebidos de forma pontual no ano-calendário;>
* não incluir os rendimentos recebidos pelo dependente;>
* não informar todos os rendimentos de aposentadoria, quando titular ou dependente recebem aposentadoria de mais de uma fonte pagadora;>
* errar o valor ou o ano de realização da despesa médica declarada;>
* informar como despesa médica gastos que não podem ser deduzidos como tal; ou>
* informar deduções não admitidas pela legislação no cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física.>
No site da Receita Federal, o número de declarações recebidas do IRPF 2024, com dados nacionais, por unidade federada ou município, é publicado e atualizado de hora em hora. Também há segmentação dos dados por forma de tributação, tipo de declaração, meio de entrega e percentual de uso da declaração pré-preenchida.>
A expectativa nacional é receber dentro do prazo aproximadamente 43 milhões de declarações, um pouco a mais do que em 2023 (41,1 milhões). Foram recebidas no Brasil até as 15h40 de hoje (29) um total de 36.198.460 declarações de imposto de renda. A expectativa de recebimento dentro do prazo na Bahia, em 2024 é de 1.707.237 declarações. Recebidas na Bahia até as 15h40 de hoje (29) um total de 1.440.953 declarações de imposto de renda.>
A expectativa de recebimento na Bahia, dentro do prazo em 2023, era de no mínimo 1.516.108 e no máximo de 1.555.487 declarações de Imposto de Renda. Foram recebidas na Bahia, dentro do prazo em 2023, o total de 1.633.846 declarações de Imposto de Renda.>
Uma ressalva importante: desses números informados, o que temos de certo é o número de declarações recebidas, no mais, é só uma expectativa. A Receita, na verdade, não tem como determinar a quantidade das pessoas que realmente são obrigadas a entregar a declaração, porque isso depende do rendimento das pessoas. A Receita faz uma expectativa de entrega com base nos dados do ano anterior. É uma projeção, uma expectativa. Por isso, também não sabemos exatamente quantos faltam declarar.>
O plantão telefônico específico para Imposto de Renda só funcionará até as 13h de hoje (29) pelo número (71) 3416-1350. Mas contribuinte pode também tirar dúvida no “Perguntas e Respostas do Imposto de Renda”, no site da Receita. Lá, também há o assistente virtual – Leo, que responde a muitas perguntas sobre o Imposto de Renda.>