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Larissa Almeida
Publicado em 5 de fevereiro de 2025 às 05:15
Uma consulta pública sobre mamografias, realizada pela Agência Nacional de Saúde (ANS), foi alvo de notícias falsas que circularam na internet no final de janeiro. As mentiras diziam que a consulta tinha o objetivo de limitar o exame para mulheres mais jovens que 50 anos. A ANS se manifestou no dia 25 do último mês, destacando que as informações eram mentirosas e que planos de saúde não podem negar o exame sob nenhuma circunstância. Especialistas, inclusive, indicam a realização do procedimento médico neste dia 5 de fevereiro, que é o Dia Nacional da Mamografia. >
“O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS dá direito ao exame do câncer de mama com mamografia bilateral para mulheres de qualquer idade, conforme indicação médica, e com mamografia digital para mulheres de 40 a 69 anos. O plano de saúde não pode negar e, caso isso aconteça, terá consequências, como a aplicação de multa”, disse a agência em nota. >
A ANS ainda esclareceu que a consulta pública tinha como real intuito abrir o debate sobre a criação de um selo de qualidade para as operadoras que aderirem ao Programa de Certificação de Boas Práticas na Assistência Oncológica e cumprirem requisitos relativos à prevenção do câncer e ao aprimoramento da assistência a pacientes oncológicos. >
Caso o plano de saúde negue a mamografia prescrita por profissional médico, o paciente pode buscar reparações. Isso é o que aponta Rodrigo Camarão Santana, advogado especializado em Direito à Saúde. “Judicialmente, a pessoa pode buscar uma reparação eventual reparação por danos morais pela negativa e, se ela realizar o procedimento de forma particular, existe a possibilidade de reembolso de valores despendidos com o procedimento”, ressalta. >
“Na esfera administrativa, existe a possibilidade de realizar uma reclamação junto à ANS, agência regulatória da saúde suplementar do governo Federal”, acrescenta o especialista. >
As regras que determinam se um exame médico pode ou não ser negado pelo plano de saúde são definidas pela Lei de Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98). Nela, está prevista cobertura obrigatória de um rol de procedimentos previstos pela ANS. O rol tem a função de exemplificar alguns procedimentos indispensáveis a um paciente que possui plano, mas não isenta o serviço médico de arcar com outros custos. >
“Deve haver também custeio de eventuais procedimentos que não estejam expressamente previstos na lista desde que, alternativamente, seja comprovadamente eficaz, com base em evidências científicas e plano terapêutico; exista recomendação da Conitec para o uso da tecnologia; ou ainda, exista recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais”, esclarece Rodrigo Camarão. >