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Planos de saúde podem negar mamografias? Entenda

Agência Nacional de Saúde foi alvo de notícias falsas sobre o procedimento; veja nota de esclarecimento

  • Foto do(a) author(a) Larissa Almeida
  • Larissa Almeida

Publicado em 5 de fevereiro de 2025 às 05:15

Exame de mamografia
Exame de mamografia Crédito: José Cruz/Agência Brasil

Uma consulta pública sobre mamografias, realizada pela Agência Nacional de Saúde (ANS), foi alvo de notícias falsas que circularam na internet no final de janeiro. As mentiras diziam que a consulta tinha o objetivo de limitar o exame para mulheres mais jovens que 50 anos. A ANS se manifestou no dia 25 do último mês, destacando que as informações eram mentirosas e que planos de saúde não podem negar o exame sob nenhuma circunstância. Especialistas, inclusive, indicam a realização do procedimento médico neste dia 5 de fevereiro, que é o Dia Nacional da Mamografia.

“O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS dá direito ao exame do câncer de mama com mamografia bilateral para mulheres de qualquer idade, conforme indicação médica, e com mamografia digital para mulheres de 40 a 69 anos. O plano de saúde não pode negar e, caso isso aconteça, terá consequências, como a aplicação de multa”, disse a agência em nota.

A ANS ainda esclareceu que a consulta pública tinha como real intuito abrir o debate sobre a criação de um selo de qualidade para as operadoras que aderirem ao Programa de Certificação de Boas Práticas na Assistência Oncológica e cumprirem requisitos relativos à prevenção do câncer e ao aprimoramento da assistência a pacientes oncológicos.

Direitos

Caso o plano de saúde negue a mamografia prescrita por profissional médico, o paciente pode buscar reparações. Isso é o que aponta Rodrigo Camarão Santana, advogado especializado em Direito à Saúde. “Judicialmente, a pessoa pode buscar uma reparação eventual reparação por danos morais pela negativa e, se ela realizar o procedimento de forma particular, existe a possibilidade de reembolso de valores despendidos com o procedimento”, ressalta.

“Na esfera administrativa, existe a possibilidade de realizar uma reclamação junto à ANS, agência regulatória da saúde suplementar do governo Federal”, acrescenta o especialista.

As regras que determinam se um exame médico pode ou não ser negado pelo plano de saúde são definidas pela Lei de Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98). Nela, está prevista cobertura obrigatória de um rol de procedimentos previstos pela ANS. O rol tem a função de exemplificar alguns procedimentos indispensáveis a um paciente que possui plano, mas não isenta o serviço médico de arcar com outros custos.

“Deve haver também custeio de eventuais procedimentos que não estejam expressamente previstos na lista desde que, alternativamente, seja comprovadamente eficaz, com base em evidências científicas e plano terapêutico; exista recomendação da Conitec para o uso da tecnologia; ou ainda, exista recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais”, esclarece Rodrigo Camarão.