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Novo piso do professor: confederação diz que deve ser respeitada a autonomia dos municípios

Confederação Nacional dos Municípios diz que portaria do MEC não implica reajuste imediato dos vencimentos do magistério

  • Foto do(a) author(a) Perla Ribeiro
  • Perla Ribeiro

Publicado em 31 de janeiro de 2025 às 12:35

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Professores  que possuem carga hora de 40 horas semanais, devem receber, no mínimo, R$ 4.867,77. Crédito: Shutterstock

Enquanto o professor comemora o novo reajuste do piso da categoria, o percentual não agradou aos pagadores. Em nota, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) informa que vem alertando nos últimos anos que os sucessivos reajustes estabelecidos em portarias publicadas pelo governo federal desde 2022 não têm amparo legal. A entidade alega que a folha de pagamento do magistério municipal corresponde a 29% do gasto total com pessoal nos municípios e que o reajuste anunciado nesta sexta (31) vai impactar em R$ 16 bilhões nas folhas só em 2025. O piso foi reajustado em 6,27%. O percentual de reajuste foi publicado em portaria do Ministério da Educação (MEC) nesta sexta-feira (31). Com isso, os professores da rede pública de todo o país, que possuem carga hora de 40 horas semanais, devem receber, no mínimo, R$ 4.867,77.

O piso salarial é o valor mínimo que professores devem ganhar no Brasil inteiro. O reajuste anual do piso para os profissionais do magistério público da educação básica foi definido pela Lei nº 11.738/2008. De acordo com a norma, o piso é a base estabelecida para professores com formação em nível médio. As remunerações dos profissionais da educação básica são pagas por prefeituras e estados a partir de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), bem como de complementações da União. Desde que foi instituído um piso nacional para a categorias, cabe ao MEC, todos os anos, realizar os cálculos do índice de reajuste e publicar a portaria com os novos valores, conforme a lei prevê. Por determinação legal, o MEC calcula o reajuste do piso utilizando o mesmo percentual de crescimento do Valor Anual Mínimo por Aluno (VAF mínimo), publicado na terceira atualização do Fundeb. Para chegar a 6,27%, o MEC calculou a variação percentual entre o VAF mínimo publicado na terceira atualização do Fundeb de 2024 e de 2023.

Ainda de acordo com a CNM, há um vácuo legal em relação ao critério de reajuste do piso e decisões judiciais já levaram, inclusive, a suspender a vigência das Portarias do MEC a partir do ano de 2022. “Apenas entre 2022 e 2024, a União publicou reajustes que totalizam 58,71% para a categoria, com impacto de R$ 61 bilhões apenas para os Entes locais. Destaca-se, ainda, que a folha de pagamento do magistério municipal corresponde a 29% do gasto total com pessoal nos Municípios”, destacou o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, na nota. A entidade aponta que, considerando-se ainda o reajuste anunciado nesta sexta, o aumento acumulado neste período totaliza 68,65%, com impacto de R$ 76,9 bilhões, sendo R$ 16 bilhões em 2025. “Cabe lembrar que o piso do magistério não impacta as contas da União, pois quem paga são Estados e Municípios”, argumenta o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.

Em contrapartida, o secretário substituto da Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino (Sase) do MEC, Armando Simões, defende que o piso foi criado em 2008 como uma forma de assegurar que o magistério tivesse uma referência mínima de remuneração equivalente a 40h. "Em geral, ele tem assegurado, desde então, ganho real ao professor. Essa trajetória de valorização da carreira foi possível nos últimos 15 anos em função da lei do piso”,

Por outro lado, a CNM reforça a orientação de que deve ser respeitada a autonomia dos Municípios. "Os gestores devem conceder reajuste ao magistério tendo como referência a inflação e considerando a situação fiscal do Município e os limites para gastos com pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); e a avaliar a possibilidade de conceder igual reajuste para o conjunto dos servidores municipais. Além disso, é importante ressaltar que uma Portaria do Ministério da Educação não implica imediato reajuste dos vencimentos do magistério, pois qualquer alteração dos vencimentos e remunerações de servidores públicos somente pode ser implementada por lei específica do respectivo ente federado".