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Carol Neves
Publicado em 20 de março de 2025 às 08:34
O Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou uma resolução que permite a farmacêuticos prescrever medicamentos, inclusive os que exigem receita médica. A norma, divulgada no Diário Oficial na segunda-feira (17), já enfrenta resistência de entidades médicas, que questionam a competência técnica dos farmacêuticos para a função e ameaçam levar o caso à Justiça. >
A resolução número 5, de 20/02/2025, autoriza os farmacêuticos a prescrever medicamentos, renovar receitas previamente emitidas por outros profissionais de saúde e atuar em situações de risco de morte iminente. No entanto, para prescrever medicamentos controlados, o farmacêutico precisa ter um Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Farmácia Clínica. Além disso, a norma permite que o profissional colete dados por meio de anamnese farmacêutica, realize exames físicos e solicite ou interprete exames para avaliar a efetividade do tratamento. >
A medida foi criticada por associações médicas, que argumentam que a formação do farmacêutico não inclui disciplinas essenciais, como exame clínico e interpretação de exames. Em entrevista ao G1, Francisco Eduardo Cardoso, conselheiro do Conselho Federal de Medicina (CFM), classificou a resolução como "absolutamente ilegal" e afirmou que o CFF "coloca em risco a saúde da população". Ele destacou que a prescrição de medicamentos exige uma avaliação clínica completa, incluindo histórico do paciente, exame físico e, muitas vezes, exames complementares. >
A Associação Paulista de Medicina (APM) também se manifestou contra a resolução, chamando-a de "silenciosa invasão de profissionais não habilitados no ato médico". Em nota, a APM ressaltou que a prescrição de medicamentos é uma competência que exige anos de formação médica e residência, além de uma avaliação clínica detalhada. "O farmacêutico não tem essa formação e, portanto, não tem a competência exigida para prescrever qualquer medicamento", afirmou a entidade. >
A nova resolução do CFF surge poucos meses após uma decisão da 17ª Vara Federal Civil do Distrito Federal, que considerou ilegal uma norma anterior do CFF (586/2013) que permitia a prescrição de medicamentos por farmacêuticos. A Justiça argumentou que a prática não estava respaldada pela legislação vigente. >
A discussão reflete um embate histórico entre as duas categorias, com farmacêuticos defendendo seu papel no cuidado farmacoterapêutico e médicos reforçando a necessidade de uma avaliação clínica completa para a prescrição segura de medicamentos. Enquanto o impasse não é resolvido, a resolução do CFF segue em vigor.>