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Nome de acusado por crime sexual pode se tornar público

O texto também cria o “Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais”, que conterá os nomes de quem foi condenado por esses crimes em sentença final

  • Foto do(a) author(a) Da Redação
  • Da Redação

Publicado em 17 de abril de 2024 às 19:55

Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) Crédito: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (17), o Projeto de lei 6212/2023, que permite a consulta pública do nome completo e do CPF de acusados de crimes contra a dignidade sexual, a partir da condenação em 1ª instância. O texto também cria o “Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais”.

O Código Penal determina que o nome dos acusados de crimes contra a dignidade sexual seja mantido em sigilo, com acesso apenas às autoridades de investigação. O projeto, de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), quer permitir a consulta pública do nome completo e do CPF dessas pessoas, a partir da condenação em primeira instância.

Já o “Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais” conterá os nomes de quem foi condenado por esses crimes em sentença final. Essas informações ficarão disponíveis por dez anos, depois do cumprimento integral da pena.

O projeto da senadora mantém o anonimato das vítimas. A CCJ ainda precisa votar o texto em turno suplementar, antes de seu envio à Câmara dos Deputados.