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Carol Neves
Publicado em 3 de abril de 2025 às 13:46
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) determinou a expulsão de Artur Tavares Costa Carvalho Filho de um condomínio de luxo em Campo Grande (MS). A decisão, divulgada na última terça-feira (1º), mantém sentença de primeira instância e considera o histórico de ameaças, disparos de arma de fogo e cárcere privado de funcionários. Ainda cabe recurso. >
A defesa de Artur informou ao G1 que ainda não teve acesso à decisão, mas ressaltou que ela ainda não é definitiva. >
Os crimes cometidos pelo morador ocorreram entre 2021 e 2022. Segundo o processo movido pelo condomínio, um dos episódios mais graves ocorreu em 6 de março de 2022, quando ele quebrou vidros e portas, ameaçou e manteve porteiros e seguranças em cárcere privado na portaria do residencial. A Polícia Militar foi acionada e prendeu Artur na ocasião. >
Relatos anteriores indicam que ele já havia efetuado disparos de arma de fogo e feito ameaças, criando um ambiente de medo entre moradores. Mesmo após um período de internação em uma clínica de reabilitação, novas ocorrências em 2024, em outro residencial onde passou a morar, comprovaram que os comportamentos agressivos continuaram. >
Decisão>
Artur havia recorrido da decisão de primeiro grau, alegando que sua expulsão não seria legal. O TJMS, no entanto, rejeitou os argumentos da defesa e manteve a sentença da 5ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande. >
No entendimento do Tribunal, a decisão foi fundamentada e não exigia uma deliberação prévia da assembleia do condomínio para ser ajuizada. O relator do caso destacou que a permanência do morador comprometia a segurança e harmonia do local. >
A decisão judicial proíbe Artur de acessar o condomínio e sua residência, sob pena de multa, garantindo a tranquilidade dos moradores. No entanto, ele mantém os direitos patrimoniais sobre a unidade. >
Além da expulsão, Artur também foi condenado a pagar indenização por danos morais a um porteiro que foi ameaçado e mantido em cárcere privado no episódio de março de 2022. A Justiça determinou o pagamento de R$ 25 mil ao funcionário.>