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Tharsila Prates
Publicado em 4 de fevereiro de 2025 às 22:51
O Ministério Público de Alagoas ajuizou uma Ação Civil Pública com pedido de indenização por danos morais coletivos contra o Hospital Nossa Senhora do Bom Conselho, em Arapiraca, no agreste alagoano, depois que dois recém-nascidos foram trocados na UTI Neonatal da unidade de saúde.>
A ação pede R$ 200 mil para cada família, que teve consequências afetivas e sofreram constrangimentos diversos.>
O caso ocorreu em 2022, quando três meninos, dois deles gêmeos, foram levados para cuidados especiais na Unidade de Terapia Intensiva do hospital, ficando as mães, temporariamente, impossibilitadas de contato.>
Recebidas as altas médicas, a princípio, nada teria levantado suspeita de que um dos gêmeos teria sido levado por outa família. No entanto, dois anos depois, a mãe dos gêmeos, ao receber uma foto de uma criança que seria José Bernardo, filho da outra parturiente, surpreendeu-se com a semelhança em relação a um dos seus filhos e resolveu procurar a outra família. Em comum acordo foram feitos os exames de DNA, que constatou que, de fato, o Hospital Nossa Senhora do Bom Conselho havia cometido o erro.>
Na ação, os promotores de Justiça Thiago Chacon e Viviane Farias destacam que “a obrigação do hospital era de ter diligência e entregar corretamente as crianças nascidas em seu recinto a seus respectivos pais biológicos”.>
Para eles, é inconcebível transportar a culpa para as genitoras, visto que bebês recém-nascidos não têm características que identifiquem, de imediato, traços familiares.>
O Ministério Público ressalta que não se trata de algo simples, mas de gravidade, por se tratar de uma negligência que modificou a história de vida das duas famílias, afetando psicologicamente os pais e as crianças já que, com a identificação cientificamente comprovada, os meninos que já haviam criado laços afetivos tiveram de ser levados para lares diferentes tendo que se acostumar com uma nova realidade.>
Por isso, o Ministério Público pede um reparo por danos morais coletivos às famílias vitimadas, cada uma recebendo o valor de R$ 200 mil, além do pagamento de mais R$ 200 mil a serem destinados a programas de capacitação profissional e modernização dos processos de identificação e segurança de pacientes, assegurando a efetiva reparação do dano social causado.>