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Monique Lobo
Publicado em 1 de janeiro de 2025 às 09:09
O prêmio histórico de R$ 635.486.165,38 da Mega da Virada, sorteado na terça (31), vai ser dividido entre oito apostas que acertaram as dezenas 01, 17, 19, 29, 50 e 57. Os premiados são de Brasília (DF), dois deles, Curitiba (PR), também dois, Nova Lima (MG), Pinhais (PR), Osasco (SP) e Tupã (SP). Cada aposta vai levar a quantia de R$ 79.435.770,67. Mas, os donos dos bilhetes premiados ainda não podem se considerar milionários.
Isso porque, quem perder o prazo para resgatar o motante fica sem ver a cor do dinheiro. Os prêmios das Loterias Caixa prescrevem em 90 dias a partir da data do sorteio. Decorrido esse prazo, o prêmio prescrito é repassado integralmente ao Fundo de Financiamento ao Ensino Superior (FIES), conforme Lei 13.756/18.
E se você pensa que ninguém é doido de esquecer justo isso, saiba que já cometeram esse vacilo. No sorteio da Mega da Virada de 2020, um suposto ganhador perdeu o prazo de resgate do prêmio de R$ 162 milhões e acionou o Procon de São Paulo para ter acesso à premiação. A Caixa chegou a ser acionada para procurar o ganhador, mas esclareceu que a obrigação era dele em reclamar o prêmio.
De acordo com a Caixa, prêmios com valor superior a R$ 2.259,20 são pagos exclusivamente nas agências do banco. O bilhete é ao portador, mas o ganhador pode escrever, no verso do recibo da aposta premiada, seu nome completo e CPF. Dessa forma, o bilhete será nominal. Em caso de bolão, cada participante pode fazer o mesmo no verso de seu recibo individual de cota.
Ainda segundo o banco, valores iguais ou acima de R$ 10.000,00 são pagos no prazo mínimo de dois dia úteis a partir da apresentação do vencedor em uma de suas agências.
Quem apostou pelo portal Loterias Caixa ou pelo aplicativo também ter que ir a uma agência no banco em caso de prêmios com valor líquido acima de R$ 1.581,44 (bruto de R$ 2.259,20). Já quem fez a fezinha pelo Internet Banking da Caixa só poderá resgatar o prêmio em uma agência, independente do valor.