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Da Redação
Publicado em 1 de fevereiro de 2024 às 15:43
A Justiça considerou improcedente a ação de Marcius Melhem contra Dani Calabresa que pedia danos morais, materiais e a obrigação de retratação pública por parte da atriz. A informação foi revelada por Lucas Pasin, colunista de Uol.
Melhem desejava uma indenização de R$ 200, alegando que Calabresa havia feito acusações falsas de assédio e utilizado os meios de comunicação para prejudicar sua imagem, resultando inclusive na necessidade de tratamento psicoterápico.
No documento divulgado pelo colunista, a juíza afirma que não houve comprovação de responsabilidade de Dani Calabresa pela divulgação de informações sobre a investigação à imprensa.
A atriz se defendeu, na mesma ação, alegando que Melhem divulgou conversas íntimas entre os dois. Ela rebateu a ação do ator pedindo R$ 30 mil de reparação moral, alegando que passou a sofrer ofensas públicas. A Justiça também determinou improcedente esse pedido.