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Da Redação
Publicado em 24 de janeiro de 2018 às 05:43
- Atualizado há 2 anos
O julgamento do recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva acontece nesta quarta-feira (24), pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre. O recurso foi apresentado pela defesa de Lula contra a condenção a 9 anos e meio de prisão por acusação de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá. A pena foi determinada, em 1ª instância, pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara de Curitiba. Apesar da ansiedade de ambos os lados, o caso não deve se encerrar por aqui.>
Caso o TRF-4 confirme a condenção, há ainda possibilidade de novo recurso dentro do próprio tribunal e também recorrendo a instâncias superiores. Isso deve adiar, portanto, a definição sobre se Lula poderá concorrer novamente à Presidência e também significa que ele não será preso agora.>
Já se Lula for absolvido, o Ministério Público pode recorrer para tentar manter a condenação do ex-presidente. Nessa possibilidade, o caso subiria para uma instância acima do TRF-4, que é um tribunal de 2ª instância - o Superio Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF). >
Entenda melhor os cenários:>
LULA ABSOLVIDO Qualquer votação por maioria simples contra a sentença de Moro significa que Lula foi inocentado. Neste caso, o petista não teria qualquer impedimento imediato para ser candidato à eleição no final do ano e também ficaria afastada qualquer possibilidade de prisão por agora.>
Mesmo assim, o Ministério Público pode recorrer para tentar manter a decisão da 1ª instância, levando o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), buscando nova condenação de Lula.>
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LULA CONDENADO Se Lula for condenado em 2ª instância, isso não significa que irá preso imediatamente nem que se torna inelegível. O Judiciário entende que um condenado pode ser preso após o julgamento em 2ª instância, mas somente depois que todos os recursos dentro do próprio TRF4 já tiverem transitado. A Lei da Ficha Limpa determina que quem for condenado por um tribunal colegiado - caso do TRF4 - fica inelegível. Mas somente o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode declarar que uma pessoa não pode ser candidato. Lula poderia concorrer, neste caso, ainda que "sub júdice", podendo ter sua chapa cassada. >
RECURSOS Se condenado, Lula poderá tentar dois tipos de recursos no TRF4, a depender do resultado final do julgamento. Quem decide pela admissibilidade dos recursos é o relator do processo, o desembargador Gebran Neto. Se ele negar, a defesa ainda pode entrar com um agravo regimental na 4ª seção do TRF4. Caso o recusem, se esgotam os recursos em 2ª instância. Se o relatou ou a 4ª Seção admitirem o agravo, cabe ao colegiado realizar um novo julgamento, dessa vez com um novo relator. Veja os recursos:>
- Se a condenação for por 3 votos a 0 - A defesa terá possibilidade de apresentar "embargos de declaração". É um recurso que não pode reverter o resultado, mas permite esclareces possíveis omissões ou ambiguidades na sentença. Geralmente, em outra sessão os mesmos desembargadores que votaram costumam esclarecer, de maneira mais rápida, a questão.>
- Se a condenação for por 2 votos a 1 - Caso Lula tenha um voto a seu favor, a defesa terá possiblidade de apresentar “embargos de declaração com efeitos infringentes”, que é um recurso que busca reverter a decisão. O recurso vale tanto para tentar mudar a condenação quanto também a pena que for determinada. Nesse caso, mais desembargadores iriam avaliar a questão. Além dos 3 da 8ª Turma, participariam outros 3 da 7ª Turma. Por essa questão, esse recurso leva mais tempo que o primeiro caso.>
Além dos recursos no TRF4, a defesa também poderá recorrer ao STJ e depois ao STF. Neste caso, não poderia mais questionar fatos e provas do processo - a avaliação seria somente de questões de direito, se houve aplicação correta da lei ou algum erro no andamento da ação. Nesta fase, pode haver absolvição ou o processo pode voltar à instância de origem para começar novamente a partir de onde aconteceu o erro.>
CANDIDATO? Depois da análise de embargos no próprio tribunal, se o veredito seguir pela condenação, o TRF4 já pode executar a pena provisoriamente. Sérgio Moro, juiz natural da causa, é quem expede a ordem de prisão e a 12ª Vara Federal deve administra a pena. Pela Ficha Limpa, Lula não poderia se candidatar a cargos públicos nesse caso. Mas, enquanto os recursos não forem julgados, ele tem o direito de registrar sua candidatura, no período de 20 de julho a 15 de agosto. Lula pode fazer sua campanha normalmente. Se o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negar o registro, ainda cabe recurso, mas a candidatura segue sob-judice até a decisão final da Justiça Eleitoral.>
A Lei da Ficha Limpa, no artigo 26-C, que os enquadrados na Lei da Ficha Limpa recorram a instâncias superiores (STJ ou STF) por liminar para suspender a inelegibilidade de réus condenados pela Justiça. Se eleito com uma candidatura sob-júdice, Lula pode até ter diplomação impedida, caso a condenação seja confirmada posteriormente. >