Acesse sua conta

Ainda não é assinante?
Ao continuar, você concorda com a nossa Política de Privacidade
ou
Entre com o Google

Alterar senha

Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.

Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

Já tem uma conta? Entre

Alterar senha

Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.

Dados não encontrados!

Você ainda não é nosso assinante!

Mas é facil resolver isso, clique abaixo e veja como fazer parte da comunidade Correio *

ASSINE

Justiça mantém decisão que suspendeu posse de Cristiane Brasil

Caso foi analisado pelo vice do TRF-2, após presidente do tribunal se declarar suspeito

  • D
  • Da Redação

Publicado em 9 de janeiro de 2018 às 14:36

 - Atualizado há 2 anos

. Crédito: .

Em uma derrota para o Palácio do Planalto, o vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), desembargador federal Guilherme Couto de Castro, negou recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e manteve nesta terça-feira, 9, a decisão do juiz federal Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói (RJ), que havia suspendido a nomeação e a cerimônia de posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) como nova ministra do Trabalho do governo Michel Temer. O caso foi analisado pelo vice-presidente do TRF-2, depois de o presidente do tribunal, desembargador federal André Fontes, se declarar suspeito. O Código de Processo Civil (CPC) prevê que o juiz poderá se declarar suspeito por motivo de foro íntimo, "sem necessidade de declarar suas razões". O CPC fixa uma série de condições para a suspeição dos juízes, como ser amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados, receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio, entre outras. Ao recorrer ao TRF-2, a Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou que a decisão do juiz federal gerará uma grave lesão à ordem pública e à ordem administrativa, e que ela interfere na separação de poderes. A AGU destacou que a decisão do juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4.ª Vara Federal Criminal de Niterói (RJ), de suspender a posse da deputada, usurpa a "competência legitimamente concedida ao Poder Executivo, além de ferir diversos dispositivos legais, colocando em risco a normalidade institucional do País". O órgão citou ainda que a permanência da suspensão terá um impacto "absurdo" na ordem pública e administrativa, visto que a posse da ministra estava marcada para esta terça-feira, às 15h. Segundo a AGU, a lesão ocorre também porque não se pode vedar a posse de alguém em cargo público em razão de uma condenação de prática a "ato inerente à vida privada civil".