Acesse sua conta

Ainda não é assinante?
Ao continuar, você concorda com a nossa Política de Privacidade
ou
Entre com o Google

Alterar senha

Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.

Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

Já tem uma conta? Entre

Alterar senha

Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.

Dados não encontrados!

Você ainda não é nosso assinante!

Mas é facil resolver isso, clique abaixo e veja como fazer parte da comunidade Correio *

ASSINE

Justiça concede habeas corpus a sócios e funcionários de laboratório que errou em testes de HIV

Eles estão proibidos de exercer atividade profissional relacionada ao ramo de laboratório de análises clínicas, até o trânsito em julgado da ação penal

  • Foto do(a) author(a) Agência Brasil
  • Agência Brasil

Publicado em 11 de dezembro de 2024 às 09:38

A Justiça do Rio concedeu habeas corpus aos sócios do laboratório de Análises Clínicas PCS Saleme, Matheus Sales Teixeira Bandoli Vieira e Walter Vieira. Todos estavam com prisão preventiva decretada pela Justiça. O laboratório , em Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, foi contratado pela Fundação Saúde para fazer a sorologia de órgãos doados no Rio de Janeiro. Em outubro, o laboratório passou a ser investigado por erros em testes de HIV em órgãos transplantados no estado.

Teste de HIV
Teste de HIV Crédito: Vinicus Marinho/Fiocruz

Na decisão, os desembargadores da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) julgaram, nessa terça-feira (10), parcialmente procedentes os pedidos de habeas corpus impetrados pela defesa de dois réus, decretando a liberdade provisória dos acusados, mediante a aplicação de medidas cautelares. A medida beneficiou os funcionários do laboratório Ivanilson Fernandes dos Santos e Jacqueline Iris Bacellar de Assis, que também estavam com prisão preventiva decretada pela Justiça. .

A decisão determina ainda que os quatro réus terão que entregar os passaportes, comparecer em juízo cinco dias após a soltura para informar seus endereços e após, mensalmente, até o dia 10 de cada mês, e sempre que forem intimados pela Justiça. Eles também estão proibidos de exercer atividade profissional relacionada ao ramo de laboratório de análises clínicas, até o trânsito em julgado da ação penal. Além disso, ficam proibidos de fazer contato com as vítimas, salvo para fins de eventual acordo civil em processo próprio.

O relator do acórdão, desembargador Marcelo Castro Anátocles da Silva Ferreira, determinou a expedição de soltura dos acusados e fixou o prazo de seis meses para a reavaliação das medidas cautelares. O descumprimento das condições acarretará a revogação do benefício.

Investigação

O laboratório PCS Saleme é investigado por ter emitido laudos que diziam que dois doadores não tinham HIV, quando na verdade eram positivos para o vírus. Isso levou à infecção por HIV de seis pessoas que receberam os órgãos. O laboratório é apontado como responsável pela emissão de laudos fraudulentos que permitiram a utilização de órgãos contaminados. 

O Ministério Público estadual, por meio da 3ª Promotoria de Justiça e Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, instaurou inquérito civil para investigar eventuais irregularidades em contratos da Fundação Saúde do estado com a empresa Patologia Clínica Dr. Saleme Ltda.

A 1ª Promotoria de Justiça da região metropolitana apura as condições do laboratório, enquanto a 5ª Promotoria da capital verifica a contaminação de pacientes pelo vírus HIV em transplante de órgãos e as irregularidades noticiadas no programa de transplantes do estado.