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Carol Neves
Publicado em 24 de janeiro de 2025 às 09:51
A juíza Karine Dusse, da 1ª Vara Federal de Volta Redonda (RJ), reconheceu um erro em sua decisão anterior e corrigiu-o de forma informal em despacho. No documento, ela escreveu: “Com razão os embargantes. Em outras palavras, na gíria, ‘vacilei’”. As informações são da Metrópoles. >
O despacho foi emitido em 6 de setembro de 2024, em um mandado de segurança cível movido por uma empresa de distribuição de produtos de limpeza e higiene contra a Receita Federal. A empresa, Lanlimp Descartáveis e Limpeza Ltda, questionava a inclusão de valores relacionados a benefícios fiscais de ICMS na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). >
Ao apresentar os embargos, a defesa argumentou que o Tema 843 do STF não se aplicava ao caso, devido à Lei nº 14.789/2023, e que o processo tratava da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, e não do PIS e da Cofins. >
A juíza, então, acolheu os embargos e reconsiderou sua decisão. Em sua decisão, Karine escreveu: “Recebo os embargos como tempestivos e os acolho. Reconsidero a suspensão do feito e determino a conclusão para sentença, uma vez que todas as partes já se manifestaram”.>