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Carol Neves
Publicado em 8 de abril de 2025 às 11:04
A 2ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou o Itaú a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um ex-gerente de relacionamento que afirmou ter sido obrigado a participar de dancinhas para postagem nas redes sociais da agência. O caso ocorreu na unidade de Higienópolis, na capital paulista. >
Em sua ação judicial, o ex-funcionário descreveu um ambiente de trabalho marcado por cobranças agressivas, com supervisores usando palavrões e ameaças de demissão em frente a outros colegas. Seu advogado, Alan Honjoya, alegou que o cliente foi coagido a dançar: "Não era uma opção. Ele era forçado a dançar". Uma testemunha confirmou à Justiça que a gestora exigia a gravação dos vídeos para promover produtos bancários. As informações foram divulgadas pelo colunista Rogério Gentile, do Uol. >
Na sentença, a juíza Juliana Cunha Rodrigues considerou comprovado o abuso de poder: "As condutas do réu [Itaú] se traduzem em abuso de seu poder". O banco, que já recorreu da decisão, defendeu que todas as atividades eram voluntárias: "As fotografias anexadas não comprovam coerção. Mantivemos sempre conduta profissional", afirmou em nota enviada à Justiça. >
O banco recorreu. A defesa da instituição alega que as dancinhas nunca foram obrigatórias. "As atividades mencionadas, como a participação em vídeos para redes sociais, sempre foram de caráter voluntário e recreativo, com o objetivo de promover a integração e o bem-estar entre os colaboradores", diz trecho no processo. >