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Perla Ribeiro
Agência Brasil
Publicado em 12 de abril de 2025 às 16:15
Na hora da declarar o Imposto de Renda, uma dúvida recorrente é sobre como incluir dependente e deduzir as despesas previstas em lei. A preocupação maior é porque informações erradas podem acarretar em perda de benefícios fiscais ou gerar até problemas com a malha fina. A Receita Federal informa que existem dois modelos de deduções: o desconto simplificado e o por deduções legais. De acordo com dados do órgão, 56% das declarações enviadas no ano passado foram no modelo simplificado, enquanto 44% foram enviadas no modelo por deduções legais. >
"A declaração completa é ideal para as pessoas que têm muitas despesas dedutíveis na área de saúde, educação, previdência privada e dependentes. Permite que detalhe todas as despesas. Na declaração simplificada, ela já aplica o desconto padrão de 20%, sem necessidade de comprovação das minhas despesas. É indicada para pessoas que têm pouca despesa dedutível", explica o professor Gilder Daniel Torres, do curso de ciências contábeis da Faculdade Anhanguera. >
No desconto simplificado, o contribuinte escolhe a modalidade e a Receita Federal já aplica o desconto. No caso da escolha por deduções legais, alguns gastos podem ajudar a pessoa a pagar menos imposto ou até a restituir. "Gastos com médicos, dentistas, psicólogos, hospitais, plano de saúde, exames, podem ser deduzidos sem limites, desde que comprovados, tanto do contribuinte quanto de seus dependentes. A educação, que são os gastos com mensalidades escolares, faculdades e cursos técnicos. Esse desde que respeitado o limite anual de R$ 3.561,50 por pessoa”, diz a professora Ahiram Cardoso, do curso de ciências contábeis da Unime. >
Uma dúvida que pode haver com relação a quem o contribuinte pode incluir como dependente. Para quem é arrimo de família, a declaração de dependentes é uma das melhores formas de conseguir um desconto na hora de entregar o Imposto de Renda. Em 2025, a Receita Federal garante um desconto fixo de R$ 2.275,08 por cada dependente. Além disso, é possível deduzir valores do Imposto de Renda ao declarar alguns gastos com eles. >
O professor Marco Aurélio Pitta, da Universidade Positivo, explica que o contribuinte pode considerar cônjuge ou, até mesmo, o companheiro. “No caso do companheiro ou companheira, tem que ser com quem o contribuinte tenha filho, ou, se não tiver filho, que esteja vivendo há mais de cinco anos junto com este companheiro. Também é muito comum declarar dependentes como filhos ou enteados. Nesses casos, temos situações até 21 anos ou até 24 anos, se estiver cursando ensino superior ou o ensino técnico, ou qualquer idade, se houver alguma incapacidade física ou mental para o trabalho”, explica. >
O contribuinte também pode declarar irmãos, netos, bisnetos, ou mesmo pais, avós ou bisavós, ou até menor pobre, ou pessoa absolutamente incapaz, caso ele seja tutor ou curador. Uma pessoa não pode ser incluída como dependente em mais de uma declaração. A omissão de rendimentos dos dependentes pode fazer o contribuinte cair na malha fina.>
A Receita Federal estima que cerca de 27,7 milhões de contribuintes terão direito a receber a restituição em 2025. Neste ano, a restituição do Imposto de Renda será paga em cinco lotes mensais: 30 de maio, 30 de junho, 31 de julho, 29 de agosto e 30 de setembro. A inclusão da restituição de direito do contribuinte obedecerá aos seguintes critérios legais de prioridade: pessoa com idade igual ou superior a 80 anos, pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, pessoa com deficiência e com doença grave, contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério e contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix.>
Para o contribuinte saber quando vai receber a restituição do Imposto de Renda, ele pode consultar pela página da Receita Federal, no aplicativo da Receita Federal ou verificar no www.restituicao.receita.fazenda.gov.br, informar ali o CPF e a data de nascimento. O prazo para declaração do Imposto de Renda vai até 30 de maio. Desde 1º de abril, a declaração pré-preenchida está disponível para todos os contribuintes.>