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Igreja é condenada a indenizar em R$ 100 mil pastor obrigado a fazer vasectomia

Decisão foi confirmada peloTurma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT-CE)

  • Foto do(a) author(a) Maysa Polcri
  • Maysa Polcri

Publicado em 16 de março de 2025 às 18:20

Igreja Universal é condenada a indenizar pastor em R$ 100 mil
Decisão foi confirmada nesta semana pelo TRT Crédito: Reprodução/Internet

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT-CE) confirmou a decisão que confere a um pastor da Igreja Universal do Reino de Deus receber R$ 100 mil em indenização por danos morais. Ele foi obrigado a realizar vasectomia, procedimento cirúrgico reversível que impede o homem de ter filhos. 

O pastor denuncia que foi induzido pela Igreja a se submeter à cirurgia, como condição imposta para a consolidação e prosseguimento da carreira. A sentença já havia sido proferida pela 11ª Vara do Trabalho de Fortaleza e foi confirmada na segunda-feira (10) pela instância superior. 

Na ação trabalhista, o pastor relatou que foi levado a uma clínica clandestina, onde foi realizado o procedimento. Afirmou que não houve esclarecimento técnico sobre os riscos da cirurgia nem assinatura de termo de consentimento para a realização da vasectomia. Narrou ainda que todos os preparativos para o procedimento, incluindo o custeio, foram de responsabilidade da Igreja. 

A Igreja Universal, por sua vez, nega ter imposto ou sugerido tal procedimento ao pastor e pode recorrer da decisão. Testemunhas confirmaram a denúncia feita pelo pastor. Uma delas chegou a dizer que foi  “intimidada” a fazer a vasectomia com apenas 20 dias de casada. A segunda testemunha afirmou que o procedimento é imposto a todos como condição para crescer profissionalmente.

Para a juíza do Trabalho Christianne Fernandes Diógenes Ribeiro, a prática representa um flagrante abuso do poder diretivo do empregador, ultrapassando todos os limites razoáveis, além de violar de forma grave os direitos da personalidade dos trabalhadores.

“Diante da gravidade dos fatos comprovados, da extensão do dano, que afeta de forma permanente e irreversível a vida dos trabalhadores, do caráter reiterado e institucional da prática, bem como da capacidade econômica da reclamada, entendo que se configura uma lesão de natureza gravíssima, Pelo exposto, condeno a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil, em razão de submissão forçada do trabalhador a procedimento de vasectomia", sentenciou.

Para o relator do processo na Terceira Turma do TRT-CE, desembargador Carlos Alberto Rebonatto, ficou devidamente comprovado o dano moral sofrido pelo pastor. “Não merece reparo a sentença que condenou a reclamada ao pagamento da indenização, a qual observou os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da extensão do dano”.

O magistrado ressaltou que a indenização visa não apenas compensar o sofrimento do trabalhador, mas também desencorajar a Igreja a persistir em tais práticas abusivas.