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Maysa Polcri
Publicado em 16 de março de 2025 às 18:20
A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT-CE) confirmou a decisão que confere a um pastor da Igreja Universal do Reino de Deus receber R$ 100 mil em indenização por danos morais. Ele foi obrigado a realizar vasectomia, procedimento cirúrgico reversível que impede o homem de ter filhos. >
O pastor denuncia que foi induzido pela Igreja a se submeter à cirurgia, como condição imposta para a consolidação e prosseguimento da carreira. A sentença já havia sido proferida pela 11ª Vara do Trabalho de Fortaleza e foi confirmada na segunda-feira (10) pela instância superior. >
Na ação trabalhista, o pastor relatou que foi levado a uma clínica clandestina, onde foi realizado o procedimento. Afirmou que não houve esclarecimento técnico sobre os riscos da cirurgia nem assinatura de termo de consentimento para a realização da vasectomia. Narrou ainda que todos os preparativos para o procedimento, incluindo o custeio, foram de responsabilidade da Igreja. >
A Igreja Universal, por sua vez, nega ter imposto ou sugerido tal procedimento ao pastor e pode recorrer da decisão. Testemunhas confirmaram a denúncia feita pelo pastor. Uma delas chegou a dizer que foi “intimidada” a fazer a vasectomia com apenas 20 dias de casada. A segunda testemunha afirmou que o procedimento é imposto a todos como condição para crescer profissionalmente.>
Para a juíza do Trabalho Christianne Fernandes Diógenes Ribeiro, a prática representa um flagrante abuso do poder diretivo do empregador, ultrapassando todos os limites razoáveis, além de violar de forma grave os direitos da personalidade dos trabalhadores.>
“Diante da gravidade dos fatos comprovados, da extensão do dano, que afeta de forma permanente e irreversível a vida dos trabalhadores, do caráter reiterado e institucional da prática, bem como da capacidade econômica da reclamada, entendo que se configura uma lesão de natureza gravíssima, Pelo exposto, condeno a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil, em razão de submissão forçada do trabalhador a procedimento de vasectomia", sentenciou.>
Para o relator do processo na Terceira Turma do TRT-CE, desembargador Carlos Alberto Rebonatto, ficou devidamente comprovado o dano moral sofrido pelo pastor. “Não merece reparo a sentença que condenou a reclamada ao pagamento da indenização, a qual observou os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da extensão do dano”. >
O magistrado ressaltou que a indenização visa não apenas compensar o sofrimento do trabalhador, mas também desencorajar a Igreja a persistir em tais práticas abusivas. >