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Homem registra boletim de ocorrência por não receber maconha de traficante: 'Agiu de má-fé'

Delegado classificou caso como "inacreditável"

  • Foto do(a) author(a) Maysa Polcri
  • Maysa Polcri

Publicado em 20 de março de 2025 às 10:58

Quantidade de maconha vai diferenciar uso pessoal e tráfico
Quantidade de maconha diferencia uso pessoal e tráfico Crédito: Shutterstock

Uma situação inusitada ocorreu em uma delegacia de Goiânia (GO) em fevereiro deste ano. Um homem buscou a polícia para registrar um boletim de ocorrência após comprar 30 gramas de maconha por R$ 210 e não ter a substância entregue. Ele foi intimado para depor e disse que o traficante "agiu de má-fé". 

"Muito embora a atividade dele [traficante] seja ilícita, e o uso da substância não seja considerado crime, a boa fé nas relações deve ser mantida e nesse caso, como não foi, estou fazendo o boletim de ocorrência para fins de averiguação desse sujeito criminoso que tem passado a perna em cidadãos que fazem o uso recreativo da Cannabis e que por vezes precisam dela para fatores médicos, como é meu caso", disse o homem em depoimento. 

O caso foi divulgado pelo UOL, que teve acesso ao documento recebido pela Central Geral de Flagrantes de Goiânia. O portal entrevistou o delegado Humberto Teófilo, que estava de plantão no dia em que a ocorrência foi registrada. "Em 15 anos de polícia, acho que é a primeira ocorrência dessa natureza que vejo", comentou. 

O homem que registrou a ocorrência pode responder por "comunicação falsa de crime", segundo o delegado. O Código Penal prevê pena de seis meses a um ano de prisão pelo delito. 

No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a quantidade de 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas é o máximo permitido para que uma pessoa seja considerada usuário de drogas, e não traficante. Nesse caso, o usuário passa apenas a responder por um ato ilícito administrativo. Porém, a avaliação depende do delegado e juiz responsável por cada caso.