Acesse sua conta
Ainda não é assinante?
Ao continuar, você concorda com a nossa Política de Privacidade
ou
Entre com o Google
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Recuperar senha
Preencha o campo abaixo com seu email.

Já tem uma conta? Entre
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Dados não encontrados!
Você ainda não é nosso assinante!
Mas é facil resolver isso, clique abaixo e veja como fazer parte da comunidade Correio *
ASSINE

Herdeiros de auditor envolvido em escândalo terão que devolver R$ 287 milhões à União; entenda

O dinheiro segue bloqueado na Suíça enquanto o processo estiver em andamento

  • Foto do(a) author(a) Perla Ribeiro
  • Perla Ribeiro

Publicado em 8 de abril de 2025 às 08:06

Herdeiros de auditor fiscal envolvido em escândalo terão que devolver R$ 287 milhões à União; entenda
Herdeiros de auditor fiscal envolvido em escândalo terão que devolver R$ 287 milhões à União; entenda Crédito: Reprodução/TV Globo

Envolvido no escândalo conhecido como Propinoduto, o auditor fiscal Rodrigo Silveirinha Correa morreu em agosto de 2023. Agora, seus herdeiros terão que devolver R$ 287 milhões à União. O montante corresponde ao dinheiro depositado por Silveirinha em um banco na Suíça para ocultar o patrimônio desviado dos cofres públicos entre 1999 e 2002. Investigações revelaram, em janeiro de 2003, que fiscais da Fazenda estadual e da Receita Federal cobravam propinas de empresários e depositavam o dinheiro em contas na Suíça. O total encontrado no banco suíço foi de US$ 33, 4 milhões. As informações são do G1 RJ.

O dinheiro segue bloqueado na Suíça enquanto o processo estiver em andamento. Assim, os recursos não podem ser acessados atualmente pelos herdeiros de Silveirinha. A viúva e os três filhos do auditor fiscal podem recorrer da decisão da 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro, a partir de uma ação da Advocacia-Geral da União (AGU). Ainda de acordo com a reportagem do G1 RJ, o valor a ser devolvido ainda pode aumentar. É que os valores foram contabilizados até abril de 2024. Falta ainda a atualização de juros e a inflação referente ao restante de 2024 e esses quatro meses de 2025. O cálculo atualizado só será incluído na ação quando não houver mais chance de os réus recorrerem.

Na sentença, o juiz Marcelo Leonardo Tavares concordou com o argumento da AGU de que o "patrimônio obtido de forma ilícita seja transferido aos herdeiros", isto é, que a morte de Silveirinha não tem o efeito de evitar as consequências cíveis dos crimes praticados, explica a AGU. "A ausência de trânsito em julgado [...] não afasta o dever de ressarcir, a ser suportado pelo espólio, sobretudo quando houve o reconhecimento pelas instâncias ordinárias e pelo STJ de que as condutas criminosas causaram dano ao patrimônio da União", afirma o juiz federal Marcelo Leonardo Tavares em trecho da decisão.

O advogado da União Eugenio Muller Lins de Albuquerque, da Coordenação de Defesa da Probidade da 2ª Região, explicou que "essa importante vitória não somente garante o retorno dos valores aos cofres públicos, mas também reafirma o compromisso da AGU com o combate ao enriquecimento ilícito e à corrupção". A defesa dos herdeiros de Silveirinha considera ilegítimo o processo da União. Eles alegam que só poderiam ser incluídos em um processo após a partilha dos bens e, como não houve partilha, isso só poderia ocorrer depois da herança recebida.

"A União não foi a suposta prejudicada por RODRIGO, que era fiscal da Receita do Estado do Rio de Janeiro, e não auditor da Receita Federal. Assim sendo, eventuais atos ilícitos perpetrados por ele poderiam prejudicar o Estado do Rio de Janeiro, mas nunca a União. Sob a ótica de enriquecimento ilícito, a conclusão seria a mesma: a parte prejudicada só poderia ser o Estado do Rio de Janeiro", informou a defesa dos herdeiros de Silveirinha

A defesa explica ainda que Rodrigo Silveirinha morreu antes do trânsito e julgado da sentença condenatória na área criminal, o que é visto por eles como suficiente para que a "União comprove suas alegações. Os advogados explicam ainda que não se comprovou a titularidade da conta "supostamente aberta por Rodrigo na Suíça e nem que houve enriquecimento compatível com a sua atuação".

"Na ação de improbidade movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, que tramita há mais de vinte anos, ainda não se concluiu a fase instrutória, estando pendente expedição de carta rogatória para o Banco Suíço L’Union Bancaire Privée, requerendo informações acerca da abertura de conta, com a apresentação de documentos que comprovem sua titularidade", explicou o advogado no processo.