Acesse sua conta

Ainda não é assinante?
Ao continuar, você concorda com a nossa Política de Privacidade
ou
Entre com o Google

Alterar senha

Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.

Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

Já tem uma conta? Entre

Alterar senha

Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.

Dados não encontrados!

Você ainda não é nosso assinante!

Mas é facil resolver isso, clique abaixo e veja como fazer parte da comunidade Correio *

ASSINE

Governo publica regra que dá multa de até R$ 50 mil para empresas de vale-refeição

A norma do MTE proíbe que sejam ofertados quaisquer tipos de deságio ou desconto sobre o valor do benefício contratado

  • Foto do(a) author(a) Estadão
  • Estadão

Publicado em 12 de outubro de 2024 às 12:59

Com o decreto, o maior ganho é a ampliação da rede credenciada para utilização dos créditos de vale-refeição e alimentação
Com o decreto, o maior ganho é a ampliação da rede credenciada para utilização dos créditos de vale-refeição e alimentação Crédito: Shutterstock

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou no Diário Oficial da União (DOU) da sexta-feira, 11, uma portaria que reforça a proibição à prática do rebate por fornecedoras de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que dá benefícios fiscais para as empresas vinculadas. A prática já era vedada pelo decreto 10.854/2021. As multas podem ser de até R$ 50 mil em caso de descumprimento.

A norma do MTE proíbe que sejam ofertados quaisquer tipos de deságio ou desconto sobre o valor do benefício contratado, bem como benefícios diretos ou indiretos de qualquer natureza que não sejam ligados "à promoção da saúde e segurança alimentar do trabalhador".

Essas vantagens foram popularmente chamadas de "rebate" porque seu custeio costuma vir das taxas consideradas abusivas que as empresas de VA e VR cobram dos restaurantes credenciados. Quando um estabelecimento aceita passar o vale-refeição, ele é obrigado a pagar um porcentual como se estivesse operando um cartão de crédito normal.

A questão é objeto de discussão entre empresas tradicionais do ramo, as chamadas ticketeiras, e nomes como iFood, Swile e Flash, que acusam as tradicionais de fazerem o rebate.

A portaria aplica "o valor máximo da multa" prevista no art. 3º-A da Lei nº 6.321/1976 - ou seja, R$ 50 mil - para fornecedoras de vale-alimentação e refeição que descumprirem a regra.

Empresas beneficiárias do programa, que são aquelas que recebem os benefícios fiscais e contratam o vale-alimentação para seus funcionários, também estão sujeitas a penalidades de R$ 5 mil a R$ 50 mil.

Em caso de reincidência, o valor das multas será aplicado em dobro e acarretará o cancelamento do registro das facilitadoras e beneficiárias.