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Falsa filha de militar que enganou o Exército terá que devolver R$ 3,7 milhões; entenda

Ana Lúcia Souza apresentou documentos falsos para se passar por filha de um tio-avô, ex-combatente da FEB

  • Foto do(a) author(a) Da Redação
  • Da Redação

Publicado em 12 de outubro de 2024 às 06:00

Ana Lucia Galache falsificou documentos para receber pensão especial Crédito: Reprodução

Durante 33 anos da sua vida, Ana Lucia Umbelina Galache de Souza, de 55 anos, fraudou documentos para se passar por filha de um tio-avô, ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira, recebendo um total de R$ 3,7 milhões do Exército. Nesta sexta (11), a Justiça Militar condenou a mulher por estelionato.

Segundo a ação penal militar, Ana Lucia Umbelina Galache de Souza fraudou documentação para se apresentar com um segundo nome: Ana Lucia Zarate e, assim, obter o benefício em nome de Vicente Zarate, seu tio-avô, ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira (FEB). Ele morreu em outubro de 1988, e a fraude na pensão teria ocorrido a partir de novembro de 1988.

Com a nova documentação, ela obteve também outra Carteira de Identidade, e outro Cadastro de Pessoa Física (CPF), nestes constando o sobrenome Zarate. A mulher, então, usou os documentos para se tornar pensionista do Exército brasileiro.

Ainda em 1988, Ana Lúcia passou a receber a pensão integral como filha de Segundo Sargento.

Revelação do caso

Segundo o g1, Ana Lúcia confirmou durante interrogatório que era, na verdade, sobrinha-neta de Vicente Zarate, e que dividia a pensão oriunda da fraude com sua avó paterna, Conceição Galache.

A mulher disse, ainda, que se apresentava com o sobrenome Zarate apenas para fins de recebimento da pensão do Exército - ou seja, passando a utilizar dois nomes: o verdadeiro e o falso para manter a fraude, ao longo de 33 anos.

O caso só veio à tona após a avó paterna exigir que lhe fossem repassados R$8 mil, sob pena de denunciá-la.

Direito à pensão militar

Mensalmente os militares pagam alíquota de 10,5% para pensão militar dos dependentes, em caso de morte.

Os filhos dos integrantes das forças armadas falecidos e as viúvas, a não que se casem novamente, têm direito a receber o benefício vitalício. Já os pais têm direito caso o militar não seja casado ou não tenha filhos.