Acesse sua conta

Ainda não é assinante?
Ao continuar, você concorda com a nossa Política de Privacidade
ou
Entre com o Google

Alterar senha

Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.

Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

Já tem uma conta? Entre

Alterar senha

Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.

Dados não encontrados!

Você ainda não é nosso assinante!

Mas é facil resolver isso, clique abaixo e veja como fazer parte da comunidade Correio *

ASSINE

Ex-marido de Ana Hickmann desiste da guarda do filho, afirma advogado

Advogado de Alexandre Correa revela que o empresário apenas quer a "regulação das visitas" ao filho com a apresentadora

  • Foto do(a) author(a) Rede Nordeste, O Povo
  • Rede Nordeste, O Povo

Publicado em 1 de dezembro de 2023 às 18:42

null Crédito: Reprodução

Alexandre Correa, marido de Ana Hickmann, abriu mão da guarda do filho. A informação foi confirmada por Enio Murad, advogado do empresário. De acordo com o representante, Alexandre “só quer o direito de regulação de visitas”.“Está vindo uma acusação de que ele entrou com alienação parental, e que ele quer a guarda compartilhada. Não. Ele, como pai, entende que a Ana é uma ótima mãe, e o filho deve ficar com a mãe”, explicou Enio em entrevista ao portal Splash.

Na publicação desta sexta-feira, 1º, o advogado de Alexandre Correa revelou que o processo de regularização da guarda de Alezinho, que atualmente tem 10 anos de idade, será supervisionado pela 1ª Vara de Família e Sucessões de Itu (SP) antes de seguir com o divórcio.

Ana Hickmann: veja a linha do tempo completa sobre o casoCaso Ana Hickmann: Juiz nega pedido de divórcio com base na Lei Maria da PenhaA apresentadora Ana Hickmann solicitou o divórcio com base na Lei Maria da Penha, que protege mulheres vítimas de violência doméstica, após ter sido agredida pelo marido, Alexandre Correa. No entanto, a juíza que analisou o caso negou que o divórcio tramite com base na lei.

Para o juíza Andrea Ribeiro Borges, da Vara de Violência Doméstica, é "imprescindível" que o caso seja fundamentado na prática da violência doméstica, segundo informações O Globo. Ana também baseou o pedido na quebra de confiança sobre a administração de empreendimentos e bens do casal.

Por isso, ela entendeu que a violência doméstica agrava a necessidade do divórcio, mas que a ação era previsível em virtude de outros fatores. O caso agora segue para a Vara da Família e Sucessões.