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Carol Neves
Publicado em 27 de janeiro de 2025 às 10:51
Os trabalhadores sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) aguardam com ansiedade a chegada das suas férias, que são um direito. Esse benefício oferece 30 dias corridos de descanso após completar um ano de trabalho. Contudo, em alguns casos, o empregador pode não conceder as férias dentro do período estipulado de 12 meses seguintes à aquisição do direito, resultando nas chamadas férias vencidas. Como agir nestes casos? >
O advogado especializado em Direito do Trabalho, Arthur Pedreira Franco, esclarece que, embora o processo de concessão de férias envolva negociações entre empregador e empregado, o prazo legal não deve ser ultrapassado. Caso isso aconteça, o empregador estará descumprindo a legislação trabalhista e será obrigado a pagar as férias vencidas em dobro, conforme determina o artigo 137 da CLT. Além das implicações financeiras, essa situação também pode afetar a saúde e o bem-estar do trabalhador, o que pode levar a uma ação trabalhista.>
Franco destaca ainda que não é permitido "vender" as férias vencidas, ou seja, trocar o período de descanso por compensação financeira. A venda de férias só é válida dentro do período definido por lei. >
No caso de demissão, seja por iniciativa do empregado ou do empregador, o trabalhador tem direito ao pagamento integral das férias vencidas, acrescido de um terço, independentemente da razão para a rescisão. O advogado enfatiza que, segundo a legislação, o não pagamento das férias vencidas no momento da rescisão pode resultar em ações judiciais, além de multas e correções financeiras.>