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Entenda as novas regras do saque-aniversário do FGTS

A medida visa impulsionar a economia e beneficiará 12,1 milhões de pessoas, com um total de R$ 12 bilhões liberados

  • Foto do(a) author(a) Carol Neves
  • Carol Neves

Publicado em 26 de fevereiro de 2025 às 09:42

FGTS
FGTS Crédito: Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinará na próxima sexta-feira (28) uma medida provisória (MP) que permite o saque de recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores demitidos que haviam optado pela modalidade de saque-aniversário. A medida visa impulsionar a economia e beneficiará 12,1 milhões de pessoas, com um total de R$ 12 bilhões liberados.

A decisão foi discutida desde o ano passado pelo Palácio do Planalto, Ministério do Trabalho e equipe econômica. A medida surge em um momento de queda na popularidade do presidente Lula, pressionado pelo aumento dos preços dos alimentos e pela necessidade de estimular a economia.

Atualmente existem duas modalidades de saque do FGTS:

Saque-rescisão:

  • Disponível há mais de 30 anos.
  • Permite o saque integral do saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
  • Inclui a multa rescisória, quando aplicável.
  • É a modalidade padrão ao ingressar no fundo.

Saque-aniversário

  • Válido desde 2020.
  • Permite o saque de parte do saldo anualmente, no mês do aniversário do trabalhador.
  • É opcional: o trabalhador precisa aderir via site ou aplicativo do FGTS.
  • O percentual varia entre 5% e 50% do saldo, além de uma parcela adicional.

COMO ERA?

  • Regra original: Quem optava pelo saque-aniversário só podia sacar o valor referente à multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS. O restante ficava retido na conta, e o trabalhador precisava esperar até dois anos para acessar os recursos integralmente. O saque total só era permitido após dois anos da demissão.

COMO FICA?

Liberação em duas etapas

  1. O saldo será liberado até o limite de R$ 3 mil automaticamente na conta cadastrada no FGTS.
  2. Se o saldo for superior a R$ 3 mil, o restante será liberado após 110 dias da publicação da MP.

Benefício temporário

A medida vale apenas para trabalhadores demitidos a partir de janeiro de 2020. Após o prazo estabelecido, quem optar pelo saque-aniversário e for demitido não poderá acessar o saldo, que permanecerá retido.