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Enfermeiros vítimas da covid-19 serão indenizados em R$ 50 mil; entenda

Os pagamentos serão viabilizados após a entidade costurar um acordo com a União

  • Foto do(a) author(a) Wladmir Pinheiro
  • Foto do(a) author(a) Agência Brasil
  • Wladmir Pinheiro

  • Agência Brasil

Publicado em 8 de fevereiro de 2025 às 11:34

Uma decisão judicial determinou que enfermeiros que desenvolveram sequelas ou cônjuges e dependentes de profissionais que perderam a vida devido à covid-19 em Minas Gerais recebam um valor indenizatório. Além disso, dependentes menores de idade terão direito a uma compensação proporcional.

A decisão foi resultado de um processo movido pelo Sindicato dos Enfermeiros do Estado de Minas Gerais (SEEMG). Durante a pandemia, enfermeiros no estado enfrentaram condições de trabalho de alto risco.

Segundo dados do Observatório da Enfermagem do Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais (Coren-MG), foram contabilizados 4.028 casos de infecção entre esses profissionais, resultando em 55 mortes, o que representa uma taxa de letalidade de 3,24%.

O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de Minas Gerais (Seemg) começou a receber nesta semana documentação dos profissionais e parentes que têm direito a indenizações. Os pagamentos serão viabilizados após a entidade costurar um acordo com a União.

As indenizações foram definidas na Lei Federal 14.128/2021, que buscou reconhecer os esforços de médicos, enfermeiros e outras categorias que estiveram na linha de frente da crise sanitária global. Foi prevista uma compensação financeira de R$ 50 mil para todo profissional de saúde em atividade no período que tenha desenvolvido sequelas causadas pelas covid-19 e se tornado permanentemente incapacitado. O mesmo valor também deve ser repassado para rateio entre o cônjuge e os dependentes dos trabalhadores que morreram.

Notícias relacionadas:Casos graves associados à covid continuam em alta na Região Norte.Diagnóstico de Covid longa passa despercebido nos serviços de saúde.Além disso, os filhos daqueles profissionais que vieram a óbito têm direito a um montante adicional correspondente a R$ 10 mil multiplicado pelo número de anos restantes para que cada um deles atinja 21 anos, ou 24 anos caso esteja cursando o ensino superior. Se houver algum dependente com deficiência, independentemente da idade, ele deverá receber um valor de no mínimo R$ 50 mil.

Embora a lei tenha entrado em vigor em março de 2021, a demora no pagamento das indenizações levou o Seemg a mover uma ação judicial contra a União. Negociações realizadas na tramitação do processo permitiram que se chegasse a um acordo no final do ano passado. Em dezembro, o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) homologou os termos pactuados.

Em nota, o Seemg avalia que o acordo foi uma vitória da categoria. O texto trouxe ainda uma mensagem do presidente da entidade, Anderson Rodrigues. "O trabalho exercido pelos profissionais que se foram nunca será esquecido e nós, enquanto representantes da categoria em Minas Gerais, nunca deixaremos a história deles morrerem. Se estamos aqui hoje é porque eles estavam lá para cuidar de nós no momento em que mais precisávamos. Essa reparação vem para honrarmos aqueles que nos honraram." De acordo com dados divulgados pelo sindicato, foram reportados em Minas Gerais 4.028 casos de covid-19 entre os enfermeiros, dos quais 55 evoluíram a óbito.

O acordo estabelece parâmetros para a correção monetária dos valores previstos na lei e fixa um rito para os repasses. Para requisitar o pagamento, o Seemg irá recolher a documentação necessária que inclui termo de adesão assinado, cópias da carteira de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), comprovante de residência, comprovantes de exercício da atividade no período que vai de 3 de fevereiro de 2020 a 22 de maio de 2022 e laudos médicos ou exames que atestem quadro clínico compatível com a covid-19. No caso dos enfermeiros falecidos, o cônjuge e dependentes precisam acrescentar a certidão de óbito.