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Perla Ribeiro
Publicado em 15 de abril de 2025 às 09:54
A empresa Nova Geração Eventos Ltda, conhecida por ser a organizadora do evento Navio Cabaré, do cantor Leonardo, terá que pagar R$ 250 mil após ser acusada de práticas de assédio sexual. O pagamento foi definido em um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) após denúncia de quatro mulheres contratadas pela empresa para trabalharem como modelos no evento do navio de cruzeiro MSC Preciosa. Elas denunciaram terem sido submetidas a assédio sexual. Com idades entre 18 e 21 anos, as mulheres eram oriundas dos estados de São Paulo e Santa Catarina. >
O resgate das vítimas foi realizado pela Polícia Federal (PF) em novembro de 2023, em Angra dos Reis (RJ), após uma delas conseguir ligar para a família que denunciou o caso à PF. As mulheres disseram que foram impedidas de se comunicar com o exterior, eram vigiadas ao se locomoverem e suspeitavam de que funcionários do cruzeiro colocavam substâncias incomuns nas bebidas que lhes eram oferecidas. Também relataram episódios de assédio sexual, incluindo uma tentativa de beijo forçado por parte do dono da empresa contratante. No entanto, de acordo com o laudo de exame de corpo de delito, não restou comprovada a suspeita de qualquer substância potencialmente tóxica nas bebidas oferecidas.>
Segundo o procurador Renato Silva Baptista, responsável pelo caso, “constitui assédio sexual no trabalho qualquer atitude provocadora com conotação sexual ou com finalidade de obter vantagem sexual, bem como qualquer conduta, com finalidade de satisfação da libido, lascívia e/ou quaisquer desejos de natureza sexual, que ocorra no ambiente de trabalho e locais correlatos, que crie uma situação ofensiva, hostil, de intimidação, ainda que não haja hierarquia entre o(a) assediador(a) e vítima”.>
Também destacou que “o assédio sexual, para fins trabalhistas, não está adstrito ao tipo penal do art. 216-A do Código Penal e inclui tanto o assédio sexual por intimidação, quanto o praticado sob a forma de chantagem." Após a apuração dos fatos e recolhimento de depoimentos, o MPT-RJ propôs a assinatura do TAC que determina que a empresa se abstenha de submeter, consentir ou tolerar que trabalhadores que lhe prestam serviços sejam expostos a assédio sexual. Também obriga a empresa a fornecer às modelos contratadas para trabalhar em navios de cruzeiros acesso ilimitado à Internet durante todo o período em que estiverem embarcadas.>
O TAC ainda obriga que a empresa implemente canal de comunicação para recebimento de denúncias de assédio sexual, devendo essa informação constar em todos os contratos de modelos contratadas para trabalhar a bordo, fazendo constar o telefone da Polícia Federal. A título de dano moral coletivo, a empresa deverá pagar a quantia de R$250 mil. O valor será revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), nos termos do art.13 da Lei nº 7.347/85 c/c a Lei nº 9.008/95.>