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Agência Brasil
Publicado em 2 de outubro de 2024 às 23:55
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com recurso em que pede para que se mantenha o julgamento do réu Oseney da Costa Oliveira por júri popular, pelo assassinato do indigenista Bruno Pereira e do jornalista britânico Dom Phillips. Para o MPF, Oliveira deve ser julgado por duplo homicídio qualificado. O recurso foi apresentado terça-feira (1º), ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja) já havia pedido que o MPF interviesse. A entidade argumentou que se trata de um caso "tão importante e simbólico para o movimento indígena do país" e que, por isso, deveria ser "conduzido de forma correta e ilibada".
Oseney Oliveira, também conhecido como Dos Santos, é um dos três réus do caso. Os outros réus são seu irmão, Amarildo da Costa Oliveira, o Pelado, e Jefferson da Silva Lima, apelidado de Pelado da Dinha. Bruno Pereira e Dom Phillips foram executados em 2022, na Terra Indígena Vale do Javari, no oeste do Amazonas.
No dia 17 de setembro, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) analisou um recurso da defesa dos acusados e decidiu manter o julgamento de Amarildo da Costa Oliveira e Jefferson da Silva Lima por júri popular. Porém, entendeu que não havia provas suficientes para confirmar a participação de Oseney da Costa Oliveira no crime, algo que o MPF contesta.
Um dos aspectos que o MPF considera mais consistente e que usa de argumento contra Oseney é o de que, na confissão de Jefferson da Silva Lima, Amarildo chamou o irmão e outros parentes para que capturassem o indigenista e o jornalista britânico. O MPF ainda afirma que "há prova testemunhal colocando Oseney na cena dos crimes, inclusive com detalhes do encontro deste com seu irmão Amarildo no dia e hora dos assassinatos, como o relato de que Amarildo estaria esperando pelo irmão, em sua embarcação, e de que este estava com pressa para encontrar Amarildo".
Além disso, Oseney é apontado como sendo o responsável pela revelação da localização dos corpos das vítimas. "Por fim, na data dos fatos, ele portava arma, e, em sua casa, que ficava próxima ao local dos crimes, foram encontrados bens das vítimas, tendo servido inclusive de abrigo para Jefferson após o início das diligências policiais", escreve o órgão em nota.
“O cenário acima revela que, em que pese não tenha realizado o núcleo do tipo homicídio (‘matar alguém’) Oseney provavelmente concorreu, de qualquer modo, para a prática delitiva, seja com sua presença física no locus delicti [local onde o crime foi cometido], seja atendendo convocação do seu irmão Amarildo para matar Dom e Bruno, seja revelando onde os corpos estavam”, conclui o MPF, que ressalta que, embora talvez Oseney não tenha sido tão responsável como seus supostos comparsas, mas que teve envolvimento no crime e deve ser punido de maneira proporcional.
Ainda presos, Amarildo da Costa Oliveira e Jefferson da Silva Lima serão julgados por duplo homicídio qualificado e pela ocultação dos cadáveres das vítimas. Já Oseney aguarda a finalização do julgamento do caso em prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico.