Acesse sua conta

Ainda não é assinante?
Ao continuar, você concorda com a nossa Política de Privacidade
ou
Entre com o Google

Alterar senha

Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.

Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

Já tem uma conta? Entre

Alterar senha

Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.

Dados não encontrados!

Você ainda não é nosso assinante!

Mas é facil resolver isso, clique abaixo e veja como fazer parte da comunidade Correio *

ASSINE

Definição no STF sobre fornecimento de remédios fora do SUS vai desafogar 34 mil ações

A análise ocorre no plenário virtual

  • Foto do(a) author(a) Estadão
  • Estadão

Publicado em 12 de setembro de 2024 às 17:44

Remédios
Remédios Crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que discute as situações excepcionais em que o poder público deverá arcar com medicamentos não disponíveis no SUS vai destravar 34.128 processos na Justiça, de acordo com estatísticas do STF. As ações foram suspensas para aguardar a conclusão do Supremo sobre o tema, que tramita na Corte desde 2007. Já há sete votos para definir as regras no julgamento que deve ser encerrado nesta sexta-feira, 13. A análise ocorre no plenário virtual.

Em 2020, o Supremo decidiu que, em regra, o Estado não é obrigado a pagar por medicamentos que não constem na lista do SUS. Contudo, a proclamação do resultado foi adiada para que os ministros pudessem chegar a um consenso sobre as exceções à regra.

Venceu o entendimento dos ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, que apresentaram voto conjunto. Eles propuseram uma série de critérios que configuram situações excepcionais. Para a União e os Estados serem obrigados a fornecer os medicamentos, deve ser comprovada a impossibilidade de substituir o fármaco por outro que esteja disponível no SUS, a efetividade e segurança do medicamento, a incapacidade financeira do paciente em arcar com os custos, a necessidade clínica do tratamento, entre outras condicionantes.