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Condomínio pode proibir pet em apartamento? Entenda o que diz a Justiça

Colegiado observou a proibição da posse de animais sem comprovação de riscos à saúde e segurança dos moradores

  • Foto do(a) author(a) Perla Ribeiro
  • Perla Ribeiro

Publicado em 22 de fevereiro de 2025 às 10:54

Humanos, gatos e cachorros podem desenvolver doenças em comum  (Imagem: Ekaterina43 | Shutterstock)
Decisão da Justiça diz que condomínio não pode proibir pet em apartamento; entenda Crédito: Imagem: Ekaterina43 | Shutterstock

Pra quem mora em apartamento e alimenta o desejo de ter um pet, pode pairar uma dúvida constante antes de concretizar a vontade: a convenção do condomínio permite que eu tenha um animal em casa? No geral, não costuma haver uma unanimidade, cada convenção estabelece as próprias regras, mas uma decisão da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal acolheu parcialmente pedido de morador que contestou a norma interna de um condomínio, a qual proibia a presença de animais de qualquer espécie ou porte nos apartamentos.

O colegiado concluiu que a convenção condominial, ao restringir o direito de manter um animal de estimação, violava princípios legais, mas ponderou as regras de convivência ao permitir que o cão só transite nas áreas comuns no colo dos responsáveis. No caso, o morador sustentou que o animal é de pequeno porte e dócil e que não há registro de perturbação aos condôminos.

O condomínio, por sua vez, defendeu a legitimidade das multas aplicadas, baseadas em cláusula convencionada pelos próprios moradores, que vedava a manutenção de pets nas unidades autônomas. A parte autora também alegou que a anulação da mesma norma em outro processo teria efeitos para toda a coletividade, mas essa tese não foi aceita pelos julgadores.

Ao decidir, o colegiado observou a proibição da posse de animais, uma vez que interfere de forma desarrazoada na esfera privada do morador, sem comprovação de qualquer risco à saúde ou à segurança dos vizinhos. “Assim, deve ser relativizada as restrições impostas pela Cláusula 41, ‘j’ da Convenção do Condomínio, bem como o artigo 13 do Regimento Interno face a sua evidente abusividade”, registrou o relator.

A Turma, porém, não reconheceu a ocorrência de danos morais, por entender que se trata de mero aborrecimento decorrente de norma criada pelos próprios condôminos. Como resultado, o morador tem o direito de manter o seu cão na unidade, devendo transportá-lo pelo edifício somente no colo, além de receber de volta os valores pagos a título de multas corrigidos. A decisão foi unânime.