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Larissa Almeida
Publicado em 13 de fevereiro de 2025 às 15:15
Os autônomos e microempreendedores individuais (MEIs) que fazem contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem ficar atentos ao calendário de pagamento. A partir dos dias 17 e 20 deste mês, esses profissionais começarão a pagar um novo valor, que sofreu reajuste calculado com base no salário-mínimo de R$ 1.518. >
Apesar do novo piso nacional ter entrado em vigor no dia 1º de janeiro, o primeiro boleto a considerar o valor de contribuição vence em fevereiro. Isso porque, o recolhimento de MEIs e autônomos é sempre com relação ao mês anterior. A contribuição é obrigatória para profissionais que trabalham por conta própria ou prestam serviços a empresas e por empreendedores e dá o acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. >
Pessoas que estão desempregadas e estudantes com 16 anos ou mais também podem pagar o INSS de forma facultativa para garantir a qualidade de segurado. >
O Governo Federal define como MEIs os empreendedores que têm limite de faturamento por ano de até R$ 81 mil. O MEI contribui com 5% sobre o salário-mínimo para garantir benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte. A depender da atividade, é cobrado um valor de imposto. Neste mês, o pagamento deve ser feito no dia 20 de fevereiro. >
Neste ano, o valor de pagamento do MEI foi reajustado para R$ 75,90. No ano passado, a cobrança era de R$ 70,60. Para o MEI caminhoneiro, que deve contribuir com 12% do salário-mínimo, o valor é de R$ 182,16 e pode chegar a R$ 188,16, de acordo com o tipo de produto transportado e local para onde é destinado. >
Os MEIs que exercem atividades sujeitas ao ICMS (comércio e indústria) têm um acréscimo de R$ 1 por mês no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que é por onde é feito o pagamento. Para atividades sujeitas ao ISSQN (prestador de serviços), o valor é de R$ 5. Os empreendedores que realizam os dois tipos de atividade precisam pagar os dois impostos, somando R$ 6 a mais na contribuição mensal. >
Confira os valores de pagamento dos MEIs: >
Comércio e indústria - ICMS >
Serviços - ISS >
Comércio e Serviços - ICMS e ISS >
MEI Caminhoneiro - ICMS >
MEI Caminhoneiro - ISS>
MEI Caminhoneiro - ICMS e ISS >
São enquadrados como autônomos as pessoas que exercem uma atividade profissional sem vínculo empregatício com uma empresa. Para essa classe, o pagamento da contribuição ao INSS é calculada com base no salário-de-contribuição. Quanto maior a alíquota, mais benefícios o segurado tem direito. >
Quem contribui com alíquota de 20% sobre o mínimo (R$ 303,60, neste ano) tem direito a pedir a aposentadoria por tempo de contribuição e poderá transferir as contribuições entre um regime e outro de Previdência — se pretende levar o tempo de contribuição ao INSS para o regime próprio de servidores públicos ou vice-versa. >
Para trabalhador autônomo individual ou facultativo, o pagamento da contribuição ao INSS pode ser mensal ou trimestral. Contudo, ao se escolher a contribuição trimestral, o total deve ser multiplicado por três. >
O pagamento deve ser feito pelo autônomo na rede bancária ou lotéricas até o dia 15 do mês seguinte ao da contribuição por meio da Guia da Previdência Social (GPS), que está disponível para emissão no aplicativo e site Meu INSS. Não é necessário ter login e senha. Se o dia 15 for em feriado ou fim de semana, o pagamento pode ser feito no primeiro dia útil seguinte. Neste mês, a guia pode ser paga até segunda-feira (17). >
Os autônomos também podem contribuir no Plano Simplificado de 11% sobre o salário-mínimo, mas, neste caso, não há direito à aposentadoria por tempo de contribuição, somente ao benefício por idade. Também não é possível se aposentar com o benefício especial da pessoa com deficiência, se for o caso. >
O Governo Federal orienta que quem deseja se inscrever como autônomo e nunca teve vínculo empregatício registrado deve ligar na Central 135 ou acessar a plataforma Meu INSS e se "Inscrever no INSS". Quem trabalhou com carteira assinada em algum momento pode usar o número do PIS/Pasep. >
Donas de casa de baixa renda podem contribuir à Previdência no regime de 5% sobre o salário mínimo. É preciso, no entanto, estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico). Neste caso, só há direito à aposentadoria por idade, hoje concedida a mulheres com 62 anos. A inscrição é feita no Centro de Referência e Assistência Social (Cras) do município onde reside. >
Confira os valores de pagamento dos autônomos: >
Contribuinte individual>
Facultativo >
Contribuinte individual (sem aposentadoria por tempo de contribuição) >
Facultativo (sem aposentadoria por tempo de contribuição) >
Facultativo baixa renda >