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De olho na aposentadoria: saiba os novos valores de contribuição ao INSS para autônomos e MEIs

Reajuste nos valores foi calculado com base no novo salário mínimo

  • Foto do(a) author(a) Larissa Almeida
  • Larissa Almeida

Publicado em 13 de fevereiro de 2025 às 15:15

Uma das principais razões para o pagamento excessivo de INSS é o erro no cálculo das contribuições (Imagem: rafastockbr | Shutterstock)
INSS Crédito: Rafastockbr | Shutterstock

Os autônomos e microempreendedores individuais (MEIs) que fazem contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem ficar atentos ao calendário de pagamento. A partir dos dias 17 e 20 deste mês, esses profissionais começarão a pagar um novo valor, que sofreu reajuste calculado com base no salário-mínimo de R$ 1.518.

Apesar do novo piso nacional ter entrado em vigor no dia 1º de janeiro, o primeiro boleto a considerar o valor de contribuição vence em fevereiro. Isso porque, o recolhimento de MEIs e autônomos é sempre com relação ao mês anterior. A contribuição é obrigatória para profissionais que trabalham por conta própria ou prestam serviços a empresas e por empreendedores e dá o acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.

Pessoas que estão desempregadas e estudantes com 16 anos ou mais também podem pagar o INSS de forma facultativa para garantir a qualidade de segurado.

Como fica o pagamento para os microempreendedores individuais (MEIs)?

O Governo Federal define como MEIs os empreendedores que têm limite de faturamento por ano de até R$ 81 mil. O MEI contribui com 5% sobre o salário-mínimo para garantir benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte. A depender da atividade, é cobrado um valor de imposto. Neste mês, o pagamento deve ser feito no dia 20 de fevereiro.

Neste ano, o valor de pagamento do MEI foi reajustado para R$ 75,90. No ano passado, a cobrança era de R$ 70,60. Para o MEI caminhoneiro, que deve contribuir com 12% do salário-mínimo, o valor é de R$ 182,16 e pode chegar a R$ 188,16, de acordo com o tipo de produto transportado e local para onde é destinado.

Os MEIs que exercem atividades sujeitas ao ICMS (comércio e indústria) têm um acréscimo de R$ 1 por mês no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que é por onde é feito o pagamento. Para atividades sujeitas ao ISSQN (prestador de serviços), o valor é de R$ 5. Os empreendedores que realizam os dois tipos de atividade precisam pagar os dois impostos, somando R$ 6 a mais na contribuição mensal.

Confira os valores de pagamento dos MEIs:

Comércio e indústria - ICMS

  • Valor pago INSS — R$ 75,90

  • Valor pago INSS — R$ 1

  • Total pago — R$ 76,90

Serviços - ISS

  • Valor pago INSS — R$ 75,90

  • Valor pago INSS — R$ 5

  • Total pago — R$ 80,90

Comércio e Serviços - ICMS e ISS

  • Valor pago INSS — R$ 75,90

  • Valor pago INSS — R$ 6

  • Total pago — R$ 81,90

MEI Caminhoneiro - ICMS

  • Valor pago INSS — R$ 182,16

  1. Valor pago INSS — R$ 1

  • Total pago — R$ 183,16

MEI Caminhoneiro - ISS

  • Valor pago INSS — R$ 182,16

  • Valor pago INSS — R$ 5

  • Total pago — R$ 187,16

MEI Caminhoneiro - ICMS e ISS

  • Valor pago INSS — R$ 182,16

  • Valor pago INSS — R$ 6

  • Total pago — R$ 188,16

Como fica o pagamento para os autônomos?

São enquadrados como autônomos as pessoas que exercem uma atividade profissional sem vínculo empregatício com uma empresa. Para essa classe, o pagamento da contribuição ao INSS é calculada com base no salário-de-contribuição. Quanto maior a alíquota, mais benefícios o segurado tem direito.

Quem contribui com alíquota de 20% sobre o mínimo (R$ 303,60, neste ano) tem direito a pedir a aposentadoria por tempo de contribuição e poderá transferir as contribuições entre um regime e outro de Previdência — se pretende levar o tempo de contribuição ao INSS para o regime próprio de servidores públicos ou vice-versa.

Para trabalhador autônomo individual ou facultativo, o pagamento da contribuição ao INSS pode ser mensal ou trimestral. Contudo, ao se escolher a contribuição trimestral, o total deve ser multiplicado por três.

O pagamento deve ser feito pelo autônomo na rede bancária ou lotéricas até o dia 15 do mês seguinte ao da contribuição por meio da Guia da Previdência Social (GPS), que está disponível para emissão no aplicativo e site Meu INSS. Não é necessário ter login e senha. Se o dia 15 for em feriado ou fim de semana, o pagamento pode ser feito no primeiro dia útil seguinte. Neste mês, a guia pode ser paga até segunda-feira (17).

Os autônomos também podem contribuir no Plano Simplificado de 11% sobre o salário-mínimo, mas, neste caso, não há direito à aposentadoria por tempo de contribuição, somente ao benefício por idade. Também não é possível se aposentar com o benefício especial da pessoa com deficiência, se for o caso.

O Governo Federal orienta que quem deseja se inscrever como autônomo e nunca teve vínculo empregatício registrado deve ligar na Central 135 ou acessar a plataforma Meu INSS e se "Inscrever no INSS". Quem trabalhou com carteira assinada em algum momento pode usar o número do PIS/Pasep.

Donas de casa de baixa renda podem contribuir à Previdência no regime de 5% sobre o salário mínimo. É preciso, no entanto, estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico). Neste caso, só há direito à aposentadoria por idade, hoje concedida a mulheres com 62 anos. A inscrição é feita no Centro de Referência e Assistência Social (Cras) do município onde reside.

Confira os valores de pagamento dos autônomos:

Contribuinte individual

  • Base de cálculo: R$ 1.518

  • Alíquota: 20%

  • Contribuição: R$ 303,60

Facultativo

  • Base de cálculo: R$ 1.518

  • Alíquota: 20%

  • Contribuição: R$ 303,60

Contribuinte individual (sem aposentadoria por tempo de contribuição)

  • Base de cálculo: R$ 1.518

  • Alíquota: 11%

  • Contribuição: R$ 166,98

Facultativo (sem aposentadoria por tempo de contribuição)

  • Base de cálculo: R$ 1.518

  • Alíquota: 11%

  • Contribuição: R$ 166,98

Facultativo baixa renda

  • Base de cálculo: R$ 1.518

  • Alíquota: 5%

  • Contribuição: R$ 75,90