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Daniel Alves é condenado a pagar R$ 80 mil de indenização por se apropriar de música de dupla sertaneja

Daniel Alves não apresentou qualquer elemento que confirmasse a versão de que ele teria escrito sozinho a canção

  • Foto do(a) author(a) Da Redação
  • Da Redação

Publicado em 29 de outubro de 2024 às 21:35

  Crédito: Reprodução/Redes sociais

O ex-jogador de futebol Daniel Alves foi condenado pela Justiça de São Paulo a pagar R$ 80 mil de indenização a cantores sertanejos por se apropriar de uma música. Recentemente, Daniel foi condenado a quatro anos e meio de prisão por estupro na Espanha, mas atualmente está em liberdade provisória. As informações são do g1.

No processo, ps músicos Giuliano Matheus e Thiago Matheus, conhecido como Thyy, apontaram que não foram incluídos na autoria da música "Avião". A canção seria uma homenagem ao avô de Giuliano e foi lançada pelo atleta em 2020, em uma campanha da Organização das Nações Unidas (ONU) contra a desinformação na pandemia de Covid-19.

Os compositores alegam que foram convidados pelo jogador para ir a Barcelona em 2016 para uma parceria. A música foi apresentada a Daniel Alves no ano seguinte, na Itália. O baiano gostou e pediu para fazer algumas modificações, que foram aceitas pela dupla.

Ainda de acordo com o g1, a relação acabou por divergências comerciais, sem que a música tivesse sido lançada. Mas a defesa de Daniel Alves alegou que foi o atleta quem concebeu sozinho a música ainda em 2015, e que Giuliano teria feito sugestões para a letra, que não teriam sido aceitas pela ex-jogador.

Daniel Alves não apresentou qualquer elemento que confirmasse a versão de que ele teria escrito sozinho a canção.

Em sua sentença, a juíza da 41ª Vara Cível da capital destaca que há mensagens enviadas por um assessor do jogador em 23 de abril de 2020 em que reconhece que a música foi escrita conjuntamente por Thiago e por Daniel.

"Os documentos armazenados nos computadores dos autores corroboram a sua versão de que um esboço foi inicialmente escrito por Giuliano, que apresentou a música para o réu Daniel, o qual, por sua vez, fez algumas sugestões na letra", justificou.

Cabe recurso da decisão. A defesa de Daniel Alves não se pronunciou.