Cadastre-se e receba grátis as principais notícias do Correio.
Esther Morais
Publicado em 11 de fevereiro de 2025 às 08:45
Se a sua compra sofreu atraso ou desvio na entrega dos Correios, você tem direito à indenização. A empresa paga aos clientes por eventuais serviços não prestados, atraso, devolução/entrega indevidas ou, ainda, por inconformidades que comprometam a integridade do conteúdo do objeto, como avaria, espoliação, extravio e roubo.>
Para solicitar, é preciso acessar o site dos Correios, ir à página “Fale Conosco”, selecionar a opção “Reclamação”, depois “Entrega Domiciliar” e preencher o formulário com os dados da entrega. O retorno da solicitação dura até cinco dias úteis.>
Os Correios não pagam indenização para as seguintes condições: objeto simples (sempre que o objeto é postado sem registro), erro de endereçamento, objeto com valor mercantil não declarado, retenção por autoridade competente, prejuízos indiretos e benefícios não realizados, caso fortuito (situações em que acontecem inconformidades por fatores externos), objeto mal acondicionado, danos ocultos (decorrentes de mal acondicionamento ou danificados por seus próprios componentes elétricos) e suspensão de entrega solicitada. >
Por atraso >
É considerado atraso quando a entrega, primeira tentativa de entrega ou disponibilização da encomenda para retirada, tenha ocorrido após o prazo estabelecido para o serviço contratado. Em caso de atraso na entrega, por falha dos Correios, haverá devolução progressiva sobre os valores pagos na postagem da remessa. A porcentagem do retorno varia conforme o número de dias em atraso. >
Por extravio, roubo, entrega indevida >
Serão restituídos os valores pagos pelo serviço de entrega, acrescidos dos valores dos serviços e produtos adicionais adquiridos, exceto ad valorem. >
Por espoliação, avaria total ou parcial>
Os objetos postais que sofrerem espoliação, avaria total ou parcial serão indenizados, conforme resultados das apurações realizadas pelos Correios.>
Por devolução indevida>
Serão restituídos os preços postais pagos, bem como os valores dos serviços adicionais contratados, exceto o ad valorem.>
Por serviços não prestados>
Serão restituídos os valores postais pagos, acrescidos dos serviços adicionais, se contratados.>