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Da Redação
Publicado em 9 de janeiro de 2023 às 06:56
A vice-governadora do Distrito Federal, Celina Leão (PP), vai ocupar a função de chefe do Executivo local após o afastamento do governador Ibaneis Rocha. A decisão de afastá-lo foi do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes.
Ibaneis ficará afastado da função durante três meses. A decisão do ministro foi protocolada na madrugada desta segunda-feira (9), e inclui Ibaneis Rocha e o ex-secretário de Segurança Pública Anderson Torres no inquérito que investiga os atos antidemocráticos na Praça dos Três Poderes.
Em sua decisão, o ministro afirma que o governador do DF teve uma conduta “dolosamente omissiva”. “Não só deu declarações públicas defendendo uma falsa ‘livre manifestação política em Brasília’ — mesmo sabedor por todas as redes que ataques às Instituições e seus membros seriam realizados”, escreveu Moraes.
O ministro afirmou ainda que os ataques aos prédios e às instituições da República foram "desprezíveis" e não ficarão impunes.
"Os desprezíveis ataques terroristas à democracia e às Instituições Republicanas serão responsabilizados, assim como os financiadores, instigadores e os anteriores e atuais agentes públicos coniventes e criminosos, que continuam na ilícita conduta da prática de atos antidemocráticos", afirmou o ministro.
Confira a lista de crimes a que golpistas podem responder:Dano ao patrimônio público da União - Crime qualificado. Pena: detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência. Crimes contra o patrimônio cultural - Destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial. Pena: reclusão, de um a três anos, e multa. Associação criminosa - Associarem-se três ou mais pessoas para o fim específico de cometer crimes. Pena: reclusão, de um a três anos (pena aumenta se a associação é armada). Abolição violenta do Estado Democrático de Direito - Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais. Pena: reclusão, de 4 a 8 anos, além da pena correspondente à violência.