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Cataratas do Iguaçu podem 'mudar de dono' em meio a disputa judicial

A controvérsia começou em 2018

  • Foto do(a) author(a) Carol Neves
  • Carol Neves

Publicado em 18 de março de 2025 às 09:00

Cataratas do Iguaçu
Cataratas do Iguaçu Crédito: Shutterstock

Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) transferiu da União ao estado do Paraná uma área de 1.085 hectares do Parque Nacional do Iguaçu, equivalente a mais de mil campos de futebol. A região inclui o trecho brasileiro das Cataratas do Iguaçu e o icônico Hotel das Cataratas. A decisão, publicada em 5 de fevereiro de 2025, ainda pode ser contestada, mas, se mantida, pode redirecionar parte das receitas turísticas, hoje destinadas à União, para os cofres estaduais.

A controvérsia começou em 2018, quando a União entrou com uma ação para anular o registro da área feito pelo Paraná no Cartório de Foz do Iguaçu. O governo federal alegou que o território era uma terra devoluta, ou seja, um bem público sem posse privada. A Justiça de Foz do Iguaçu inicialmente decidiu a favor da União, mas o estado recorreu, levando o caso ao TRF-4.

O tribunal reconheceu a posse do Paraná com base em uma transação histórica. Em 1910, o Ministério da Guerra concedeu a área a Jesus Val, um empresário espanhol. Em 1919, o governo do Paraná comprou as terras de Val e registrou a propriedade. Segundo a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-PR), essa compra foi legal e retirou o caráter devoluto da área.

O relator do caso, desembargador Luiz Antonio Bonat, afirmou que "a área foi titulada a um particular e, posteriormente, adquirida pelo Estado do Paraná, o que a retirou do rol de terras devolutas". O voto foi acompanhado pelos desembargadores João Pedro Gebran Neto e Gisele Lemke.

Impactos

A decisão foi celebrada pelo governo do Paraná, que a classificou como uma vitória histórica. A PGE-PR destacou que o estado poderá se beneficiar financeiramente, especialmente com a possibilidade de rediscutir a divisão das receitas geradas pelo turismo. Atualmente, 7% da receita bruta do parque é destinada ao ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade), responsável pela gestão da área.

O Parque Nacional do Iguaçu é o segundo mais visitado do Brasil, atrás apenas do Parque Nacional da Tijuca, no Rio de Janeiro. Em 2023, as Cataratas receberam 1,9 milhão de visitantes de 180 países, gerando uma receita de R$ 211,7 milhões.

O ICMBio afirmou que a decisão não altera a administração do parque nem sua arrecadação. "A decisão trata apenas de uma questão fundiária, referente à propriedade de parte do Parque Nacional do Iguaçu. Ela não desconstitui a Unidade de Conservação Federal e nem passa sua gestão, ou qualquer recurso oriundo dela, para o Estado do Paraná", declarou o instituto.

A gestão local do parque, no entanto, expressou preocupação com possíveis transtornos operacionais. Em nota, destacou que a decisão focou apenas no interesse econômico, sem considerar os contratos que regem a administração da unidade. "Isso tornaria os contratos nulos, causando imensos transtornos à operação turística", alertou.

Recurso da União

A Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou que recorrerá da decisão. A União argumenta que o território sempre foi federal, desde o período imperial, e que a concessão a Jesus Val não transferiu a propriedade, apenas a posse. Além disso, cita o Decreto nº 1.035/1939, que determinou a incorporação de terras estaduais ao patrimônio federal para a criação do parque.