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Caso Ingrid Guimarães: companhia aérea pode obrigar passageiro a mudar de lugar?

Atriz diz que foi coagida a trocar de lugar em um voo nos Estados Unidos

  • Foto do(a) author(a) Maysa Polcri
  • Maysa Polcri

Publicado em 11 de março de 2025 às 11:00

Atriz diz ter sido pressionada a deixar seu assento
Atriz diz ter sido pressionada a deixar seu assento Crédito: Reprodução

episódio relatado pela atriz Ingrid Guimarães durante um voo da American Airlines reacendeu a polêmica sobre troca de assentos em viagens de avião. A brasileira denunciou que foi coagida a trocar de lugar depois que a poltrona de um passageiro da classe executiva quebrou. Mas, afinal, as companhias podem obrigar os clientes a mudarem de lugar? 

Primeiro, é preciso lembrar que o episódio aconteceu nos Estados Unidos, em Nova York. Apesar disso, as leis brasileiras podem ser aplicadas, como explica o advogado Vinícius Barros, especialista em Direito do Consumidor. 

"Se aplica a legislação dos Estados Unidos, a menos que o voo tenha sido comprado ida e volta no Brasil", explica. Segundo o advogado, a companhia pode solicitar a mudança de assento. 

"Isso pode se dar pela necessidade dos passageiros no avião. Por exemplo, pessoa que passou mal, ou pais que devem ficar próximos dos filhos, familiares, ou mesmo adequações dos passageiros no avião por diversos motivos, dentre estes, assento com defeito", afirma.

Entretanto o cliente que foi trocado de local deve ter a mesma qualidade de assento, o que não foi respeitado, segundo Ingrid Guimarães. A atriz brasileira deixou o seu assento na classe econômica premium para a classe econômica, em uma prática conhecida como ‘downgrading'. 

"Comprei uma passagem na Premiun Economy e quando já estava sentada com o cinto colocado um funcionário me comunicou que eu teria que sair do meu lugar e ir pra classe econômica pq tinha quebrado uma cadeira na executiva e a pessoa ia pegar meu lugar. Tipo é uma regra, sai do seu lugar que você pagou", contou Ingrid Guimarães. 

O advogado Vinícius Barros avalia que ela poderá cobrar uma indenização via judicial. "Caso a atriz tenha pago e escolhido o seu assento, e a companhia não tenha dado uma justificativa plausível, poderá caber uma indenização judicial, uma vez que a companhia aérea não prestou o serviço conforme contratado", pontua. 

Os artigos 14 e 20 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) definem que o fornecedor deve responder por danos causados durante a prestação do serviço. Em caso de inadequação do serviço, o consumidor pode exigir a execução forçada conforme contratado ou reembolso. 

Após o episódio, a empresa se desculpou publicamente. "A American Airlines se esforça para proporcionar uma experiência positiva a todos os viajantes e pedimos desculpas pela experiência recente do nosso cliente", diz a tradução do posicionamento enviado pela companhia ao CORREIO. 

A companhia disse ainda que um funcionário conversou com Ingrid. "Um membro da nossa equipe conversou com a cliente para se desculpar pessoalmente e tratar de suas preocupações. Além disso, continuamos investigando o caso para entender os detalhes do ocorrido", finaliza.

Em dezembro do ano passado, Jeniffer Castro ficou famosa por não ceder seu lugar a uma criança que estava chorando em um voo da companhia Gol. Ela foi filmada por uma mulher que queria constranger a passageira.  Jeniffer, no entanto, não se envolveu na discussão e recebeu apoio após a gravação viralizar.