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Casal que escravizou mulher por 30 anos é condenado a pagar 4 salários mínimos

Valor substituirá pena de dois anos de prisão em regime aberto

  • Foto do(a) author(a) Carol Neves
  • Carol Neves

Publicado em 21 de fevereiro de 2025 às 09:33

Pessoa com mãos acorrentadas
Pessoa com mãos acorrentadas Crédito: Shutterstock

O casal José Enildo Alves de Oliveira e Maria Sidronia Chaves de Oliveira, donos de uma loja no Brás, região central de São Paulo, foi condenado a dois anos de prisão em regime aberto e ao pagamento de 10 dias-multa, totalizando R$ 506 para cada, por manter uma mulher em condições análogas à escravidão por 30 anos. A pena restritiva de liberdade pode ser substituída pelo pagamento de quatro salários mínimos (dois para cada), somando R$ 6.072, além da prestação de serviços à comunidade. Com as multas, o valor total a ser pago pelo casal chega a R$ 7.084. As informações são do portal Metrópoles. 

A decisão foi proferida pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), composta pelos desembargadores André Nekatschalow, Mauricio Kato, Ali Mazloum e pela juíza Luciana Ortiz. Em primeira instância, a juíza Paula Mantovani Avelino, da 9ª Vara Federal Criminal de São Paulo, havia absolvido o casal em agosto de 2023, argumentando falta de provas concretas. No entanto, o Ministério Público Federal (MPF) recorreu, e a turma aceitou parcialmente o recurso, condenando os réus.

A vítima, que começou a trabalhar para o casal no início dos anos 1990, foi submetida a condições degradantes tanto na loja quanto na residência dos patrões. Ela morava em uma edícula nos fundos da casa e trabalhava das 7h às 22h, sem registro em carteira ou remuneração. Em depoimento, relatou ter sofrido agressões físicas e psicológicas, incluindo xingamentos racistas e humilhações, como ser filmada enquanto Maria Sidronia ironizava seu trabalho. A mulher também descreveu episódios de violência, como ter sido trancada em uma lavanderia e agredida com tapas.

Apesar de afirmar que não era impedida de sair, a vítima disse que não o fazia por não conhecer ninguém na cidade e não ter dinheiro. Ela também não possuía documentos de identificação, característica comum em casos de trabalho análogo à escravidão. Em 2017, foi ameaçada de expulsão caso denunciasse a situação.

O caso veio à tona em 2014, quando uma denúncia foi feita ao Ministério Público do Trabalho (MPT). Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi firmado, exigindo a regularização da situação da vítima e a doação de um imóvel a ela. No entanto, o acordo não foi cumprido. Em abril de 2022, a mulher procurou o Núcleo de Proteção Jurídico Social e Apoio Psicológico (NPJ) da Mooca, solicitando acolhimento. Em maio do mesmo ano, agentes do NPJ constataram que o casal tentava impedir sua saída, alegando que ela havia desistido da denúncia.

A vítima foi resgatada em julho de 2022 e levada para um abrigo. Durante a vistoria judicial, um Auditor-Fiscal do Trabalho descreveu sua situação como uma “prisão emocional”, afirmando que “ela tinha a chave da corrente, mas não sabia como usar”.

A defesa do casal argumentou que as questões trabalhistas já haviam sido julgadas e que não havia crime na relação entre empregadores e empregada. No entanto, a 5ª Turma do TRF-3 considerou que as provas eram suficientes para a condenação. Ainda cabe recurso, mas o MPF afirmou que “não adianta possíveis manifestações processuais”. A defesa do casal não foi localizada para comentar a decisão.