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Vitor Rocha
Publicado em 11 de dezembro de 2024 às 22:05
Os registros de óbitos dos 434 brasileiros mortos ou desaparecidos durante a Ditadura Militar (1964-1988) deverão ser retificados, conforme determinou o Conselho Nacional de Justiça nesta terça-feira (10). De acordo com a decisão, precisará constar nos documentos que as mortes ocorreram de forma "não natural, violenta, causada pelo Estado brasileiro no contexto da perseguição sistemática à população identificada como dissidente política do regime ditatorial instaurado em 1964".
A identificação dos documentos de óbitos de mortos ou desaparecidos e aqueles que não possuem morte catalogada será realizada pelo Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (ON-RCPN), setor tecnológico da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).
Às vítimas que já tiverem os registros, o ON-RCPN comunicará ao respectivo cartório para que inclua a nova causa da morte em até 30 dias. Caso não exista documento de óbito lavrado por conta do desaparecimento do corpo, a entidade delegará o processo ao Cartório de Registro Civil dos locais de falecimento da pessoa morta ou desaparecida, que terá o mesmo prazo para efetuar o registro.
Nas situações em que o local de morte é incerto ou não sabido, o envio se dará ao cartório de domicílio da pessoa interessada. Na ausência de informações, o cartório responsável pela lavratura do nascimento das pessoas mortas e desaparecidas políticas constantes no Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade ficará encarregado.
Após a alteração, o cartório enviará digitalmente a respectiva certidão de óbito ao ON-RCPN, que encaminhará à Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP). A entrega às famílias e pessoas interessadas nas certidões será realizada pela Comissão da Verdade. Todo o processo será gratuito.
Caso familiares e outros entes queridos não forem localizados para a entrega, os documentos vão compor um acervo que será acondicionado em museus ou outros espaços de memória.
Nos casos de óbitos que não constem do Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade, os familiares das vítimas, a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos ou o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania poderão requerer a lavratura ou a retificação dos assentos de óbitos aos cartórios competentes. Caberá recurso administrativo da decisão perante as Corregedorias locais, sem prejuízo de eventual revisão do Conselho Nacional de Justiça.
Até a promulgação desta decisão, apenas 10 casos investigados pela Comissão da Verdade haviam tido seus registros de óbitos alterados de forma administrativa.