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Vitor Rocha
Publicado em 11 de dezembro de 2024 às 22:05
Os registros de óbitos dos 434 brasileiros mortos ou desaparecidos durante a Ditadura Militar (1964-1988) deverão ser retificados, conforme determinou o Conselho Nacional de Justiça nesta terça-feira (10). De acordo com a decisão, precisará constar nos documentos que as mortes ocorreram de forma "não natural, violenta, causada pelo Estado brasileiro no contexto da perseguição sistemática à população identificada como dissidente política do regime ditatorial instaurado em 1964". >
A identificação dos documentos de óbitos de mortos ou desaparecidos e aqueles que não possuem morte catalogada será realizada pelo Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (ON-RCPN), setor tecnológico da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).>
Às vítimas que já tiverem os registros, o ON-RCPN comunicará ao respectivo cartório para que inclua a nova causa da morte em até 30 dias. Caso não exista documento de óbito lavrado por conta do desaparecimento do corpo, a entidade delegará o processo ao Cartório de Registro Civil dos locais de falecimento da pessoa morta ou desaparecida, que terá o mesmo prazo para efetuar o registro.>
Nas situações em que o local de morte é incerto ou não sabido, o envio se dará ao cartório de domicílio da pessoa interessada. Na ausência de informações, o cartório responsável pela lavratura do nascimento das pessoas mortas e desaparecidas políticas constantes no Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade ficará encarregado.>
Após a alteração, o cartório enviará digitalmente a respectiva certidão de óbito ao ON-RCPN, que encaminhará à Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP). A entrega às famílias e pessoas interessadas nas certidões será realizada pela Comissão da Verdade. Todo o processo será gratuito.>
Caso familiares e outros entes queridos não forem localizados para a entrega, os documentos vão compor um acervo que será acondicionado em museus ou outros espaços de memória. >
Nos casos de óbitos que não constem do Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade, os familiares das vítimas, a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos ou o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania poderão requerer a lavratura ou a retificação dos assentos de óbitos aos cartórios competentes. Caberá recurso administrativo da decisão perante as Corregedorias locais, sem prejuízo de eventual revisão do Conselho Nacional de Justiça. >
Até a promulgação desta decisão, apenas 10 casos investigados pela Comissão da Verdade haviam tido seus registros de óbitos alterados de forma administrativa.>