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Esther Morais
Publicado em 22 de janeiro de 2025 às 13:31
A clonagem de cartão é uma das fraudes bancárias mais comuns - e temidas - pelas pessoas. Por isso, é preciso controlar o desespero e conhecer os seus direitos, caso seja vítima do crime. Afinal, o banco precisa restituir o valor desviado? Como evitar? E o que fazer logo que o valor é debitado? Confira as respostas para as principais dúvidas abaixo:
Sim. A ação, incluvie, faz parte do direito do consumidor. É garantido por lei que qualquer compra realizada de forma fraudulentas no cartão de crédito deve ser estornada. Assim, os bancos e instituições financeiras têm a obrigação de ressarcir o valor perdido em transações criminosas. Vale ressaltar que o cliente precisa comprovar que foi vítima de um golpe.
Em primeiro lugar é importante bloquear o cartão. Atualmente, a maior parte dos bancos oferecem a opção de realizar o bloqueio diretamente pelo aplicativo. Depois, a orientação é mapear os gastos fraudulentos, com registro das compras indevidas feitas no cartão. As instituições já disponibilizam o processo de contestar gastos e cancelar as compras pelo próprio extrato, O banco também precisa ser informado sobre o crime.
As cinco principais orientações para evitar a clonagem são: usar cartões virtuais, sobretudo em compras online, uma vez que os dados financeiros são dinâmicos e mudam com frequência, usar pagamento por aproximação (evitando a inserção em leitores), ativar a notificação de transferência, usar senhas fortes e monitorar a fatura.